A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe mudanças significativas para empresas de todos os setores, incluindo o tributário. A regulamentação estabelece que as organizações devem proteger os dados pessoais de clientes, parceiros e colaboradores, controlando o uso, o armazenamento e a coleta dessas informações. No âmbito tributário, isso significa que empresas que lidam com dados pessoais para fins fiscais precisam adotar práticas de compliance e segurança para garantir o tratamento adequado dessas informações, minimizando riscos de exposição e de sanções.
Uma das principais implicações da LGPD na área fiscal é a necessidade de revisar como são processados e armazenados os dados de contribuintes, como informações de imposto de renda, notas fiscais e registros de pagamento. Esses dados, muitas vezes compartilhados com órgãos públicos e terceiros, devem estar protegidos por protocolos que garantam confidencialidade e segurança. Empresas precisam assegurar que o tratamento de dados para fins tributários seja realizado dentro das conformidades exigidas pela legislação de proteção de dados, evitando o uso indevido das informações.
Outro ponto importante é o consentimento. Em alguns casos, o tratamento de dados pessoais para obrigações tributárias não exige consentimento explícito, pois é realizado para o cumprimento de uma obrigação legal. No entanto, as empresas devem informar de forma transparente aos titulares dos dados como essas informações serão usadas, especialmente se houver compartilhamento com terceiros. A transparência é fundamental para manter a confiança e o respeito aos direitos dos titulares.
Além disso, a LGPD reforça a necessidade de medidas de segurança, como a utilização de sistemas de criptografia, controle de acesso e auditorias regulares para evitar vazamentos e acessos não autorizados. A conformidade com a LGPD, portanto, não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para que as empresas aprimorem seus processos internos, reduzindo vulnerabilidades e melhorando a gestão dos dados tributários.
Por fim, o não cumprimento das exigências da LGPD pode resultar em sanções severas, incluindo multas e restrições no uso de dados. No contexto tributário, essas sanções podem ter um impacto ainda maior, pois envolvem dados sensíveis que, se mal gerenciados, podem gerar problemas tanto para a empresa quanto para seus clientes. A implementação de uma cultura de proteção de dados é, portanto, essencial para que as empresas atuem em conformidade com a LGPD e mantenham sua credibilidade no mercado.
Por: Fernanda Petry – Advogada OAB/SC 60.353 | Bertol Sociedade de Advogados