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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que visa a promover condições de igualdade no acesso ao tratamento de pacientes com a doença.
Publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro, o texto torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de regulamento.
A Lei 14.238/21 é oriunda do Projeto de Lei 1.605/19, de autoria do ex-deputado Eduardo Braide (MA). A aprovação ocorreu em outubro, na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer, o estatuto lista a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá também ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento.
Também de acordo com o texto, passa a ser direito fundamental, e não apenas prioridade, o acolhimento do paciente pela própria família, em detrimento de instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também é direito a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.
Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente vetou artigo que estabelecia como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.
“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”, disse o governo ao justificar o veto — que ainda será avaliado pelo Congresso.
Destaques da lei
Especialista em processos na área de saúde, a advogada Tatiana Viola de Queiroz afirma que a lei é bem-vinda, já que detalha garantias ligadas a um assunto delicado e de interesse público, mas lembra que o estatuto compila direitos que já estavam garantidos aos pacientes.
Entre os principais ponto do texto, a advogada destaca a garantia dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, o direito à assistência social e jurídica e à presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento pela própria família.
“Outro ponto que vale destacar é o direito ao home care via SUS, que já era garantido, mas considero positivo que tenha sido incluído, pois são poucas as pessoas que conhecem esse direito”, avalia.
Clique aqui para ler a íntegra do estatuto
Fonte: ConJur
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