A 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão condenou uma empresa do setor de bebidas e o titular de uma marca de energético a interromper a produção, comercialização e oferta de um energético considerado semelhante ao de uma concorrente. A decisão reconheceu a violação do trade dress, conjunto de características visuais que identifica um produto, além da prática de concorrência desleal.
A conclusão foi baseada em laudo pericial, que apontou elevado grau de semelhança entre as embalagens. O estudo identificou coincidências na utilização de cores, imagens, elementos gráficos, tipografia e disposição das informações, características capazes de gerar confusão entre os consumidores.
De acordo com a perícia, embora seja comum que fabricantes de energéticos utilizem determinadas cores relacionadas aos sabores, as empresas do setor costumam diferenciar seus produtos por meio da combinação desses elementos visuais. No caso analisado, a semelhança encontrada não foi observada em outras marcas concorrentes, afastando a alegação de que se tratava apenas de uma tendência de mercado.
Outro fator considerado foi a escolha dos sabores comercializados. O perito destacou que o mercado normalmente busca inovação como forma de diferenciação, enquanto a empresa ré lançou produtos com sabores já explorados pela autora da ação. Também foi levado em conta o tempo de atuação de cada marca, já que o energético da autora está no mercado há mais de 15 anos, enquanto o produto da empresa ré foi lançado em dezembro de 2022.
Na decisão, o juízo destacou que, apesar da existência de elementos comuns no segmento, a forma como eles foram combinados ultrapassa a mera coincidência, configurando aproximação indevida e apta a causar confusão ou associação entre os consumidores.
Além de determinar a suspensão da produção e comercialização dos produtos apontados como semelhantes, a sentença condenou a empresa ré e o titular da marca ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada requerente. Também foi fixada indenização por danos materiais, cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (processo n. 5004235-45.2023.8.24.0075).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina