A Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de indenização apresentado por um youtuber que teve seu canal, com mais de 2 milhões de inscritos, removido do YouTube. A 2ª Vara Cível de Joinville concluiu que a exclusão foi resultado de violação das regras da plataforma e não de falhas de segurança, como alegava o autor da ação.
De acordo com o processo, o influenciador, cujo conteúdo era voltado principalmente ao público infantil, firmou acordo para promover o jogo “Fortune Tiger”, popularmente chamado de “jogo do tigrinho”. Pelo contrato, receberia cerca de R$ 2 mil por dia, mas, para viabilizar a parceria, compartilhou sua senha com terceiros. Após o fim do acordo, o canal foi encerrado pelo YouTube.
A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira ressaltou que não houve invasão externa, mas sim uso da conta por pessoas autorizadas pelo próprio youtuber. Ela ainda destacou que a divulgação de jogos de azar em canal direcionado a crianças e adolescentes configurava prática incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A magistrada também reconheceu a litigância de má-fé, apontando que o criador de conteúdo tentou distorcer os fatos ao afirmar ter sido vítima de um ataque hacker. Por essa razão, além de perder a ação, ele foi condenado a pagar custas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa e multa de 10% pelo uso abusivo do processo.
Processo: 5041974-32.2024.8.24.0038
Fonte: migalhas.com.br
Por: Bertol Sociedade de Advogados