Justiça garante apoio para criança com paralisia cerebral, filho de suposta benzedeira

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Justiça garante apoio para criança com paralisia cerebral, filho de suposta benzedeira

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

23/06/2021

Um menino de 10 anos que sofre de paralisia cerebral e vive no sul do Estado poderá contar com o apoio da mãe, que se passava por benzedeira para furtar idosos em municípios daquela região. Um pedido de habeas corpus criminal analisado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a relatoria do desembargador Luiz Antonio Zanini Fornerolli, decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, acompanhada da adoção de monitoração eletrônica.

O acórdão ainda autoriza a suposta benzedeira a sair de casa apenas para acompanhar o filho internado em hospital, e exige o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, além de proibir a mudança de residência sem prévia comunicação à Justiça. O pedido de habeas corpus teve origem no indeferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por medida alternativa (Autos n. 0001717-92.2018.8.24.0189). A mulher alega constrangimento ilegal por estar na iminência de ter a prisão preventiva decretada, diante dos diversos processos por furto qualificado a que responde no sul do Estado, e argumenta que precisa cuidar do filho, de 10 anos, que sofre de paralisia cerebral, em situação terminal e sem perspectiva de alta hospitalar.

A suposta benzedeira é investigada nos últimos anos por mais de 40 crimes em 26 cidades diferentes, sempre com o mesmo modus operandi. De acordo com o relatório, ela se apresentava na residência das vítimas como benzedeira e subtraía dinheiro e cartões bancários para posterior saque nas agências bancárias. A ação criminosa ainda tinha o apoio de um homem, que aguardava no interior de automóvel em frente à residência visitada, e vigiava o local para garantir a segurança da empreitada.

Diante do histórico penal da mulher, o desembargador relator salienta a necessidade da prisão preventiva e que a simples existência de prole não garantiria de forma automática a substituição para prisão domiciliar. Porém, destaca o princípio da adequação para relatar a situação do filho da suposta benzedeira, “em aparente estado de paralisia, intubado, com pretensa severa atrofia muscular”. Segundo documento médico mais recente, de 4 de maio de 2021, não há previsão de alta, com necessidade de o menor ser acompanhado pela responsável, a suposta benzedeira. “Essa delicada situação médica espelha a necessidade de flexibilização do cárcere preventivo. Não fosse isso, sem dúvida alguma, a preventiva teria vez”, relata.

O relator enfatiza que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não está focada na suposta benzedeira, e sim em atender à necessidade do filho. “É para dar ao filho o direito de ter consigo sua mãe, especialmente quando ele mais necessita, em homenagem à proteção integral que vigora desde a Carta Constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, justifica.

No voto, o relator ainda informa a existência de precedentes, como libertação provisória e relaxamento de prisão em outros processos a que a acusada responde em comarcas de outras regiões do Estado, sempre diante da situação crítica de saúde do filho. Por fim, há comprovação de que a suposta benzedeira auxilia o filho, como atestam os relatórios médico e de internação no hospital, e o próprio fato dela já ter sido presa no interior de um hospital enquanto assistia o filho internado

(Habeas Corpus Criminal n. 5025425-66.2021.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI – TJSC

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