Juiz federal suspende determinação do CNJ sobre instalação do e-Proc no TJSC; leia decisão

O juiz federal Viliani Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e concedeu, na tarde desta segunda-feira, decisão liminar suspendendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) se abstenha de dar continuidade à instalação do sistema de gerenciamento processual e-Proc.

Segundo o magistrado, “ao menos em cognição sumária (com base nos documentos até então existentes, passível de modificação após a instrução) e provisória (que pode ser alterada quando da sentença em cognição exauriente e plena), do ponto de vista da legalidade estrita, há fundamento constitucional e legal autorizando o ato administrativo tal como realizado pelo TJSC, representado pelo Estado de Santa Catarina”.

No despacho, o juiz destaca que “resta claro que a unificação em apenas um único sistema para todas as realidades da federação brasileira, centralizada num único órgão, com manutenção e desenvolvimento apenas neste, é não só contrária aos
dispositivos constitucionais, mas também ao dispositivo legal autorizador de tal informatização”.

Decide Bollmann:

[…] Por fim, tocante à reversibilidade da medida, este é requisito também preenchido, porquanto a manutenção provisória da situação atual de implantação dos sistemas eletrônicos pelo TJ/SC não implicam fatos cujas consequências sejam irreversíveis, até porque  eventual informação prestada pela parte ré ou mesmo fatos novos revelados durante a instrução e gerem alteração de entendimento em nova decisão, interlocutória ou sentença, não obstruiriam a adoção de cronologia de implantação do terceiro sistema, tal como ventilado pelo CNJ.
Isso porque as medidas necessárias para isso, ainda que fosse indeferida a liminar, não poderiam lógica e racionalmente serem produzidas em curto espaço de tempo, em razão da magnitude orçamentária e das medidas práticas e técnicas necessárias.
Ademais, há, em verdade, risco na demora inverso (ou reverso), dado que a não concessão da liminar com suspensão da decisão administrativa e manutenção da situação atual tal como está até que haja decisão definitiva implicaria graves prejuízos na hipótese de procedência ao final, já que, neste caso, as medidas tomadas para nova alteração do sistema de informática teria de ser desfeitas e retomadas as que já estão em andamento, com claro descrédito para a comunidade jurídica local (ex vi as manifestações do MP/SC, por seu Procurador-Geral, da OAB/SC, pelo seu órgão plenário, e Polícia Civil de SC, por seu Delegado-Geral, contidas nos documentos 7, 8 e 9 do evento 1). Em outras palavras: a concessão da liminar com eventual rejeição final dos pedidos não gera prejuízo, mas a negativa da liminar e eventual procedência geraria consequências graves.
Por fim, o processo administrativo poderá retomar seu curso normalmente no caso de eventual cassação da presente decisão em grau recursal ou modificação posterior em sentença com cognição exauriente, sem prejuízo para aquele.

ENTENDA O CASO

Desde o ano passado, o TJSC iniciou a migração do programa de gerenciamento processual SAJ, desenvolvido por uma empresa privada ao custo de R$ 15 milhões/ano, para o programa e-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e fornecido gratuitamente.

Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao projeto de implantar o PJe, igualmente gratuito e também desenvolvido por servidores do judiciário federal, em todos os Tribunais do país, com objetivo de unificar os sistemas.

Ocorre que, na avaliação dos operadores do Direito, advogados e magistrados, principalmente, o e-Proc é de forma incontestável superior ao PJe. Por essa e outras razões, o presidente do TJSC deu início à implementação do e-Proc no judiciário catarinense. Nos últimos meses, servidores e magistrados de todas as comarcas passaram a receber orientações e capacitação para operar o novo sistema. O trabalho foi praticamente concluído.

A polêmica iniciou no dia 8 de outubro, quando o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, em ofício endereçado à presidência do CNJ, cobrou explicações sobre a não implementação do PJe. Em outro ofício, Toffoli determinou a suspensão da implantação do e-Proc (que na verdade já está 100% implantado).

A determinação de Toffoli provocou reações no Estado. Advogados coletaram mais de três mil assinaturas em petição pública, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com ação na Justiça Federal e a OAB/SC foi ao Conselho Federal da Ordem pedir providências em defesa da implantação do e-Proc.

O posicionamento do presidente foi, agora, corroborado pelo relator do “Acompanhamento de Cumprimento de Decisão” instaurado no CNJ. Essa decisão será submetida ao Plenário do órgão, que pode confirmar ou não. Em confirmando, o TJSC terá que desfazer todo o trabalho desenvolvido até agora e iniciar a implantação do PJe.

Leia a decisão neste link

Fonte: JusCatarina