ISS de planos de saúde deve ser cobrado onde está o prestador dos serviços

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ISS de planos de saúde deve ser cobrado onde está o prestador dos serviços

Jota Noticias

29/03/2023

Voto do relator da ação também vale para serviços financeiros, como administração de fundos, carteiras, consórcios e cartões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (24/3) pela derrubada da cobrança de ISS onde está o tomador de serviços de planos de saúde, administração de fundos, de carteira de clientes, de consórcios e de cartão de crédito ou débito. O magistrado votou ainda pela perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas.

Moraes é o relator da ADI 5835 que discute se o ISS deve ser cobrado onde está o tomador ou o prestador de serviços.

No caso das franquias, de acordo com Moraes, há legislação que deixa claro que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao leasing, as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

Dessa forma, o voto de Moraes mantém raciocínio similar à liminar dada por ele nesta ação, em 2018. Para o ministro, o fato gerador do tributo não foi minuciosamente previsto pela lei complementar e, por isso, traz insegurança jurídica aos contribuintes e conflitos de competência entre os municípios.

“O exame do complexo normativo impugnado não permite os esclarecimentos necessários ao rompimento do estado de insegurança detectado desde a concessão da Medida Cautelar. Não se trata de questões afetas à definição e ao alcance da norma, o que ensejaria conflitos de interpretação da legislação federal”, escreveu Moraes em seu voto.

“As insubsistências detectadas vão além e atingem o mínimo exigido para que a devida estabilidade nas relações jurídicas afetadas seja respeitada, estando em risco a estabilidade entre as mais de cinco mil municipalidades. Há potencial conflito fiscal diante das dúvidas geradas pelas normas impugnadas, estando eivadas de inconstitucionalidade”, acrescentou.

A decisão de Moraes atende aos pedidos dos contribuintes – que alegam dificuldades operacionais para executar a lei – e de cidades maiores, como São Paulo, que abrigam as sedes das empresas e continuam com o recolhimento de tributos centralizado. Já os municípios menores continuarão lutando por essa receita – a favor de que o local de incidência do tributo seja onde está o tomador do serviço. Na próxima semana, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) fará um evento em Brasília e esse julgamento é uma das pautas.

Ainda não está claro como os demais ministros devem se manifestar nessa ação. Há chances do julgamento ser paralisado por um pedido de vista ou destaque. O julgamento da ADI 5835 começou nesta sexta-feira (24/3) e segue em plenário virtual até 31/3.

A ADI 5835 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte em que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e dos parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003. A lei complementar alterou o local em que o ISS será devido na tributação municipal sobre serviços de planos de medicina de grupo ou individual; de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; de administração de consórcios; de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; e de arrendamento mercantil.

FLÁVIA MAIA – Repórter Jota em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Uma resposta para “ISS de planos de saúde deve ser cobrado onde está o prestador dos serviços”

  1. Silvio disse:

    Acho viável para os municipios

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