Isenção de Imposto de Renda sobre previdência privada de portadores de doença grave

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Isenção de Imposto de Renda sobre previdência privada de portadores de doença grave

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

18/10/2022

Atualmente o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18) prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os valores pagos pelas previdências públicas e privadas a título de “proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma.”

Entretanto, há tempo existe discussão quanto aos valores recebidos dos planos de previdência privada. As principais dúvidas é se a isenção legal depende da modalidade do plano, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), e se é aplicada tanto para os proventos como para os resgates.

Diante das dúvidas, muitos contribuintes têm recorrido ao Judiciário buscando afastar com segurança a tributação sobre todos os valores percebidos, independentemente da modalidade do plano ou da espécie do rendimento.

Assim, recentemente o Superior Tribunal de Justiça analisou a matéria no Recurso Especial nº 1.583.638/SC, decidindo de forma favorável aos contribuintes. No acórdão, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, restou decidido que: “[…] se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez.”

Ainda, quanto a questão da modalidade dos planos, foi confirmado que “[…] é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário)”

Como se observa, a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi de grande valia para os contribuintes, portadores de doença grave, possibilitando que estes recorram ao judiciário para lhes ver garantido o direito de afastar o imposto de renda sobre os valores percebidos dos planos de previdência privada, seja PGBL ou VGBL, seja a título de benefício ou resgate.

Escrito por: João Paulo Schlögl | OAB/SC 43.728

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