IPVA e dívidas podem ser pagos com até 90% de desconto em SC

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IPVA e dívidas podem ser pagos com até 90% de desconto em SC

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

04/09/2020

Benefícios iniciam nesta terça-feira ( 1º/09) e são válidos para pagamentos em cota única

Os contribuintes catarinenses com débitos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e dívidas não tributárias têm até o dia 31 de outubro para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros. Os benefícios iniciam nesta terça-feira ( 1º) e são válidos para pagamentos em cota única.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação fiscal perante o Estado.

“Os descontos sobre multas e juros irão auxiliar os cidadãos que encontram dificuldades em quitar dívidas de anos anteriores”, afirma.

As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019. Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Desconto vale para dívidas não tributárias

Além do IPVA, o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros é válido também para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020).

A adesão pode ser feita desde que a origem da dívida seja dos seguintes órgãos:

  • Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário;
  • MPSC (Ministério Público de Santa Catarina); 
  • TJ/SC (Tribunal de Justiça); 
  • TCE (Tribunal de Contas); 
  • Da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais: Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), IMA (Instituto do Meio Ambiente), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Udesc (Universidade Estadual de Santa Catarina), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural.

Os interessados devem acessar o SAT (Sistema de Administração Tributária), no site da Secretaria de Estado da Fazenda para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela CAF (Central de Atendimento Fazendário) no link: http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx

Fonte: Redação ND

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