Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto

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Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto

Superior Tribunal de Justiça

28/03/2023

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 767 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. A tese foi fixada no REsp 2.031.816, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à
mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Pragmaticamente, incide o regramento consumerista no percurso relacionado com a prestação do
serviço e, notadamente, quando o fornecedor dele se vale no interesse de atrair o consumidor.
Assim, na hipótese de se exigir do consumidor determinada conduta para que usufrua do serviço
prestado pela fornecedora, colocando-o em vulnerabilidade não só jurídica, mas sobretudo fática,
ainda que momentaneamente, se houver falha na prestação do serviço, será o fornecedor obrigado a
indenizá-lo.
Nessa linha de raciocínio, quando o consumidor, com a finalidade de ingressar no estacionamento
de shopping center, tem de reduzir a velocidade ou até mesmo parar seu veículo e se submeter à
cancela – barreira física imposta pelo fornecedor e em seu benefício – incide a proteção
consumerista, ainda que o consumidor não tenha ultrapassado referido obstáculo e mesmo que este
esteja localizado na via pública.
Nessa hipótese, o consumidor se encontra, de fato, na área de prestação do serviço oferecido pelo
estabelecimento comercial. Por conseguinte, também nessa área incidem os deveres inerentes às
relações consumeristas e ao fornecimento de segurança indispensável que se espera dos
estacionamentos de shoppings centers.

Informativo de jurisprudência STJ Número 767 – (REsp 2.031.816-RJ)

No segundo julgado, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que o médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médicohospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente
necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a
respeito do fato como testemunha.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, cabível somente
quando manifesta a atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios
de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
No caso, o modo como ocorreu a descoberta do crime invalidou a persecução penal. O médico que
realizou o atendimento da paciente – a qual estaria supostamente grávida de aproximadamente 16
semanas e teria, em tese, realizado manobras abortivas em sua residência, mediante a ingestão de
medicamento abortivo – acionou a autoridade policial, figurando, inclusive, como testemunha da
ação penal que resultou na pronúncia da acusada.
O art. 207 do Código de Processo Penal dispõe que “são proibidas de depor as pessoas que, em
razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela
parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. O médico que atendeu a paciente se encaixa na
proibição legal, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar
segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o
fato como testemunha
. […]

Informativo de jurisprudência STJ Número 767 – (Processo em segredo de justiça)

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Fonte: STJ Noticias

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