Hospital que negou atendimento a mulher por estar acompanhada do filho irá indenizá-la

A 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de um hospital particular da capital ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve atendimento de emergência negado. Ela receberá R$ 2 mil.

O estabelecimento foi condenado por conduta abusiva, uma vez que negou atendimento de pronto-socorro à mulher porque ela estava acompanhada de seu filho, de apenas três anos, que levou consigo por não ter com quem deixá-lo. O hospital, ao proibir o ingresso da criança, consequentemente deixou de atender a paciente, que se contorcia por fortes dores.

Foi neste quadro que ela precisou procurar outro pronto-atendimento, no qual foi acolhida mesmo com o filho. No posto de saúde, ela pôde ter seu diagnóstico e ser encaminhada para tratamento de pielonefrite – uma infecção bacteriana nos rins. Em apelação, o hospital particular alegou que não há provas suficientes para a condenação.

No entanto, para o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, a conduta do estabelecimento merece ser reprimida, porquanto claramente abusiva ao negar atendimento à paciente que sofria dores por crise nos rins e ainda submetê-la, acompanhada de seu filho menor, a um desgastante périplo por estabelecimentos de saúde da capital em busca de atendimento. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

(Recurso Cível n. 0305907-28.2018.8.24.0091).

Fonte: TJSC