A “celebração estética da ‘vida bandida’” foi causa do aumento da pena-base de réu pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma e receptação, conforme entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No recurso analisado pelo colegiado, fotos extraídas do WhatsApp mostram o réu se exibindo com armas e munições, sem se preocupar em esconder a identidade.
“A finalidade destas postagens, sem dúvida, é enaltecer a popularidade e a coragem decorrente de estilo de vida ligado à violência e à criminalidade”, reconheceu o Desembargador Jayme Weingartner Neto. “No que se pode chamar de celebração estética da ‘vida bandida’”.
O relator entende que o comportamento serve para “negativar a conduta social do acusado”, justificando o aumento da pena-base em dois meses para cada delito. O apenamento do réu foi fixado em sete anos e dois meses de reclusão e um ano e dois meses de detenção.
Votaram também os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto.
Proc. 70076263482
FONTE: TJRS