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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a diferenciação de bens jurídicos tutelados em caso de mineração irregular e a configuração de crime contra o sistema financeiro.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Embargos de declaração. Nítido pleito de reforma do julgado. Conversão em agravo interno. Possibilidade?
No julgamento do AREsp 926.632, a Corte Especial estabeleceu que “a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida”. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Beneficiário de justiça gratuita. Honorários advocatícios. Exigibilidade: suspensão?
Ao analisar o tema, a Quarta Turma lembrou que é assegurada aos beneficiários da gratuidade de justiça “a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais”.
O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.310.070, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
Pensionamento. Constituição de capital garantidor. Substituição pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade?
No julgamento do AREsp 1.309.076, a Quarta Turma explicou que, “nos termos do entendimento do STJ, é facultado ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital assegurador do pagamento de pensão mensal pela inclusão dos beneficiários em folha de pagamento da empresa, cuja capacidade econômica deve ser aferida pelas instâncias ordinárias”. O recurso é da relatoria do ministro Marco Buzzi.
Usurpação de patrimônio da União. Extração irregular de recursos minerais. Conflito aparente de normas?
A Sexta Turma destacou entendimento de que “os crimes tipificados nos artigos 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998 visam a tutela de bens jurídicos diversos. Enquanto este delito tem por finalidade a proteção do meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e no subsolo, aquele tem por objeto a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União. A jurisprudência desta corte, em situações fáticas muito semelhantes à dos autos, afastou o conflito aparente de normas e, em vista da lesividade a bens jurídicos distintos, reconheceu o concurso formal de crimes”.
A decisão foi tomada no REsp 1.856.109, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Delito de obtenção de financiamento mediante fraude. Configuração: efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro nacional. Necessidade?
A Quinta Turma afirmou que “o tema foi amplamente debatido em precedente no qual esta corte superior manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no artigo 19 da Lei 7.492/1986 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro”.
O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.642.491, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
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