A crescente presença de crianças e adolescentes no ambiente digital trouxe à tona uma preocupação difícil de ignorar: a internet, embora repleta de oportunidades, também se consolidou como um espaço de riscos verdadeiros. Casos de exposição precoce, exploração, acesso a conteúdos inadequados e práticas abusivas passaram a ganhar visibilidade no Brasil, pressionando a sociedade e o Poder Público por respostas mais firmes e coerentes. É nesse cenário que aparece a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou mais popularmente lei “Felca”.
A proposta da lei é simples na teoria seria estender ao ambiente digital a proteção já garantida no mundo físico. Ela não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas amplia seu alcance para redes sociais, jogos online, aplicativos e outras plataformas digitais. Na prática, cria um conjunto de obrigações voltadas tanto às empresas de tecnologia quanto às famílias.
Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de verificação real de idade. A antiga prática de autodeclaração em que bastava clicar em um botão afirmando ter mais de 18 anos deixa de ser aceita. As plataformas passam a ter o dever de adotar mecanismos mais robustos, como validação de documentos ou outros meios tecnológicos. Embora a medida busque restringir o acesso de menores a conteúdos impróprios, ela levanta preocupações importantes sobre privacidade, armazenamento de dados sensíveis e riscos de vigilância excessiva.
Outro ponto é a obrigatoriedade de controle parental para menores de 16 anos, com contas vinculadas a responsáveis e ferramentas de monitoramento, limitação de tempo de uso e restrição de compras. A intenção real da adoção desta lei é fortalecer o papel da família, mas críticos e usuários apontam que isso pode resultar em uma transferência excessiva de responsabilidade para as plataformas e em dinâmicas de controle que nem sempre são simples de implementar ou equilibrar no cotidiano.
No campo dos jogos, a proibição das chamadas “loot boxes” que são nada menos que jogos de “azar”, dentro da plataforma de games para menores, busca reduzir práticas associadas ao comportamento compulsivo. Ainda assim, há um debate sobre até que ponto essa medida resolve o problema ou apenas desloca o modelo de monetização para outras formas igualmente questionáveis.
A lei também proíbe a publicidade direcionada a crianças com base em dados pessoais, o que pretende limitar a exploração comercial do público infantil. No entanto, essa restrição pode impactar modelos de negócios amplamente utilizados na internet, gerando discussões sobre viabilidade econômica, especialmente para plataformas menores que utilizam desta fonte de renda.
Outro aspecto central é a obrigação de remoção rápida de conteúdos considerados perigosos, como os relacionados à violência, exploração ou automutilação, além da necessidade de comunicação às autoridades. Embora a medida busque aumentar a segurança, existe o risco de decisões apressadas levarem à remoção excessiva de conteúdos legítimos, levantando questionamentos sobre liberdade de expressão e critérios de moderação.
As penalidades previstas são severas, incluindo multas elevadas, suspensão de atividades e até a proibição de operação no país. Isso reforça o caráter coercitivo da lei, mas também intensifica o debate sobre proporcionalidade e os impactos no ambiente de inovação digital.
Do ponto de vista jurídico, a Lei 15.211/2025 pode ser entendida como um avanço na tentativa de regular o ambiente digital, mas está longe de ser um consenso. Ela evidencia um esforço de adaptação do Direito a uma realidade em transformação, ao mesmo tempo em que expõe os limites dessa adaptação diante de tecnologias em constante evolução.
Por fim, a lei não resolve o problema por completo, ela marca um passo na tentativa de organizar um espaço complexo e dinâmico, mas abre uma série de novas questões. O desafio continua sendo encontrar um equilíbrio real entre proteção, liberdade, privacidade e inovação.
Por: João Victor Dornbusch | Estagiário | Bertol Sociedade de Advogados