Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma empresa de plano de saúde contra a sentença de primeiro grau que deu procedência ao pedido da autora L.D., que solicitou a inclusão do sobrinho em seu plano de saúde por ter a guarda legal da criança.
Consta nos autos que a autora é titular do plano de saúde e que nele está incluso o marido. Depois do contrato fechado, o casal obteve a guarda legal definitiva do sobrinho e buscou o plano de saúde para incluir a criança nos benefícios do plano.
No entanto, a autora não recebeu a resposta esperada, pois o plano se negou a incluir o menor como dependente natural, informando que tal inclusão só seria possível com pagamento adicional. Com a resposta negativa, L.D. entrou com ação de obrigação de fazer.
Com a sentença de primeiro grau positiva para a autora, a empresa recorreu alegando que possuir a guarda de uma criança não significa que ela tenha se tornado filha. Para o plano de saúde, a guarda traz apenas o dever de cuidado e a autora estaria transferindo sua responsabilidade para o plano de saúde. Argumentou ainda não haver ilegalidade ao exigir contribuição ao menor agregado.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, ressaltou que a autora detém a guarda do menor e cria-o como filho, logo, é dever da empresa incluí-lo no plano contratado. “Consigne-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, sobrepõe-se ao estatuto e regulamento da empresa de plano de saúde, devendo ser mantida a sentença recorrida, que determinou a inclusão do menor no plano em saúde, como dependente natural da apelada. Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento”.
FONTE: TJMS