Desoneração da folha de pagamento: situação e futuro do benefício

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Desoneração da folha de pagamento: situação e futuro do benefício

Bertol Tributário

20/02/2024

A desoneração da folha de pagamentos, benefício que possibilita a determinados setores da economia substituir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha, pelo recolhimento sobre a receita bruta, vem passando por um cenário turbulento.

O benefício que estava previsto para ser encerrado em 31/12/2023, foi reinstituído pela Lei 14.784/23, fixando novo prazo de validade até 2027 e beneficiando 17 setores da economia, dentre eles, confecção e vestuário, calçados, construção civil, construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação (TI), transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Referida lei que reinstituiu o benefício havia sido vetada pela presidência, mas o veto presidencial foi derrubado em 27/12/2023 pelo Congresso Nacional e o benefício segue valendo. Já no dia seguinte da derrubada do veto, em 28/12/2023, foi editada pela presidência a Medida Provisória 1.202/23 que revoga a partir de 01/04/2024 a lei que reinstituiu o benefício.

O que temos neste momento é um cenário de incerteza sobre o futuro do benefício, eis que a oposição se articula para derrubar a Medida Provisória e manter a desoneração nos termos da Lei 14.784/23, já o Governo Federal indicou que deve enviar novo projeto de lei para tratar do benefício.

Futuro do PERSE é incerto

Em 2021 foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como PERSE, que prevê a redução para zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até dezembro de 2026, para as empresas do setor de eventos.

Entretanto, em 28/12/2023 foi editada a Medida Provisória 1.202/23, que antecipa o término do benefício do PERSE. De acordo com a MP, a redução das alíquotas da CSLL, PIS e COFINS terminará em 01/04/2024. Já quanto ao IRPJ, o mesmo retorna à alíquota normal a partir de 01/01/2025.

A antecipação do término do benefício tem preocupado as empresas do setor de eventos, que já contavam com a redução até 2026. Diante disso, seguem articulando no Congresso Nacional, em uma tentativa de derrubada do dispositivo da Medida Provisória que trata do tema.

Até o mês de abril devemos ter novidades sobre o tema, eis que se encerrará o prazo para que o Congresso Nacional finalize a votação da Medida Provisória, a qual também trata da desoneração da folha de pagamentos.

Bertol Tributário

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