Em uma importante decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito das empresas de deduzirem integralmente as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do lucro real. Essa deliberação representa um avanço significativo, corrigindo uma distorção na legislação tributária que anteriormente limitava a dedução ao Imposto de Renda devido, prejudicando as empresas que oferecem o benefício aos seus funcionários.
A nova interpretação dada pelo STJ garante maior segurança jurídica às empresas que participam do PAT, incentivando mais corporações a aderirem ao programa. Antes dessa decisão, a dedução das despesas com o PAT gerava incertezas e restrições, que muitas vezes reduziam o impacto positivo do programa sobre as finanças empresariais. Agora, com a possibilidade de dedução integral, as empresas têm um estímulo adicional para continuar ou expandir a concessão de benefícios de alimentação para os trabalhadores.
O PAT não apenas proporciona melhorias nas condições de trabalho, promovendo a saúde e o bem-estar dos funcionários, como também contribui para o aumento da produtividade dentro das empresas. Com essa decisão, o STJ não só incentiva o uso do programa, como possibilita a recuperação de valores pagos indevidamente em exercícios anteriores, desde que as empresas ingressem com a ação judicial adequada.
Recuperação de Valores
Outro ponto importante da decisão do STJ é a possibilidade de recuperação de valores que foram pagos indevidamente nos últimos anos. As empresas que arcaram com despesas do PAT sem obter a dedução integral no passado podem agora buscar a compensação desses valores por meio de ações judiciais específicas, proporcionando um alívio financeiro que pode ser significativo.
A decisão do STJ sobre a dedução das despesas com o PAT traz grandes vantagens para as empresas, ao corrigir um equívoco na legislação que limitava o benefício. Esse avanço não apenas aumenta a adesão ao programa, como também fortalece a relação entre empregadores e funcionários, gerando impactos positivos na produtividade e na qualidade de vida no ambiente de trabalho. Além disso, a possibilidade de recuperação de valores retroativos representa um benefício extra para as empresas que já participam ou desejam aderir ao PAT, consolidando uma vitória importante no campo tributário.
Por: Bertol Sociedade de Advogados | Newsletter Tributário