CORREGEDORIA RECOMENDA QUE JUÍZES COMUNIQUEM AUTORIDADES SOBRE TRABALHO DANOSO AO MEIO AMBIENTE

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CORREGEDORIA RECOMENDA QUE JUÍZES COMUNIQUEM AUTORIDADES SOBRE TRABALHO DANOSO AO MEIO AMBIENTE

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

24/08/2021

A recomendação partiu de uma proposta apresentada durante a primeira edição do concurso Certificado Agenda 2030

A Corregedoria do TRT-SC publicou na sexta-feira (13) a Recomendação 4/2021, cujo conteúdo orienta que os juízes comuniquem aos órgãos competentes quando, por meio de processos trabalhistas, tiverem ciência de atividades laborais eventualmente danosas ao meio ambiente. A recomendação partiu de uma proposta da servidora Juliana Cristina Balbo, apresentada durante a primeira edição do concurso Certificado Agenda 2030.

De acordo com o parágrafo único da Recomendação, diante da competência administrativa comum da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de proteção ao meio ambiente, a definição do órgão fiscalizador competente será realizada no caso concreto, a depender da titularidade, natureza e extensão do bem jurídico ameaçado ou lesado.

Justificativa

A autora da proposta, inscrita na categoria “Sustentabilidade” do Certificado Agenda 2030, atua no gabinete da desembargadora Lourdes Leiria. Na justificativa, Juliana Balbo argumentou que, “na Justiça do Trabalho, constata-se inúmeros casos em que a insalubridade laboral não atinge apenas o trabalhador, mas também o ambiente que circunda o seu local de trabalho, inclusive com riscos de acidentes ambientais, prejudicando toda a comunidade”.

A servidora concluiu refletindo que, com a adoção da medida, a Justiça do Trabalho contribuiria “ainda mais para a sustentabilidade do Planeta, de forma preventiva”.

O desembargador-corregedor do TRT-SC, Amarildo Carlos de Lima, destaca a importância da proposta. Para o magistrado, ela veio ao encontro da preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, no qual também faz parte o meio ambiente do trabalho.

“A comunicação às autoridades competentes para apuração dos fatos em vista de uma atividade potencialmente danosa ao local de trabalho e ao meio ambiente, no seu aspecto geral, é de interesse transindividual. Corresponde à efetiva contribuição para o melhoramento da nossa relação com o meio ambiente equilibrado, do qual depende a nossa sobrevivência e das futuras gerações”, ressalta Amarildo de Lima.
 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: Banco de imagens
Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC

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