COMO FICA O REGIME DE CONVIVÊNCIA DOS FILHOS DURANTE A PANDEMIA?

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COMO FICA O REGIME DE CONVIVÊNCIA DOS FILHOS DURANTE A PANDEMIA?

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

12/05/2020

Estamos vivenciando uma experiência ímpar onde, certamente,  medidas de caráter temporário precisam ser implementadas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19).

No âmbito das relações familiares, como ficará o regime de convivência dos filhos com ambos os núcleos familiares durante a pandemia?

A melhor solução enquanto perdurar essa situação, é seguir a estipulação já existente com relação às férias escolares, quando ocorre uma alternância maior de períodos do menor com ambos os genitores, em razão da falta de aulas, exatamente o que vem ocorrendo em razão do isolamento social implementado.

Àqueles que, por ventura, não tenham nada formalizado a esse respeito, seja por acordo ou decisão judicial, sugere-se que construam, em comum acordo, uma divisão de tempo igualitária, a exemplo da criança ficar uma semana com um genitor e uma semana com o outro, que dependerá, evidentemente, que a alternância entre os lares não importe na necessidade do filho tomar qualquer transporte de caráter coletivo.

Na impossibilidade de realização do cenário acima, a convivência virtual por meio das tecnologias disponíveis, como os meios de comunicação remota, podem auxiliar a manter o contato com ambos os núcleos familiares.

No caso de não haver consenso entre os genitores ou no caso da criança possuir algum problema de saúde que justifique o seu isolamento, a medida judicial de alteração no regime de visitas pode ser uma alternativa apta a solucionar a controvérsia, podendo ser determinado, inclusive, a suspensão provisória das visitas.

A convivência familiar, portanto, é de extrema importância e deve ser preservada, mas é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que a criança esteja protegida em todos os aspectos.

Por Andrea Cristina Petry de Aguiar Roriz Coelho – OAB/SC 17.840, Advogada – Sócia da Bertol Sociedade de Advogados | Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI | Especialista em Direito e Gestão de Empresas pela Fundação José Arthur Boiteux – UFSC | Especialista em Direito de Família e Sucessões pela AASP/ ENA e IBDFAM | Ex-assessora jurídica de Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foi membro da Comissão do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC | Ex-integrante do corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina | Ex-integrante do corpo docente da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – CESUSC

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