CNJ estabelece novas diretrizes para modernizar registros de imóveis e ampliar segurança jurídica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 3 de junho, o Provimento nº 195, elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com o propósito de modernizar os serviços de registro de imóveis no Brasil. A medida busca trazer mais transparência, confiabilidade e segurança jurídica às transações imobiliárias, enfrentando desafios históricos como a grilagem de terras, sobreposição de áreas e desorganização de dados cadastrais.

De acordo com o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o novo provimento marca um avanço significativo no controle e na fiscalização da malha fundiária brasileira. Segundo ele, as novas diretrizes representam um passo essencial para aprimorar a atuação dos cartórios e ampliar o acesso da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis, a serviços mais eficientes e seguros.

Entre os principais avanços introduzidos pelo Provimento nº 195 está a implementação de dois sistemas nacionais: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (Ieri-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Essas plataformas integram tecnologia geoespacial, automação de rotinas e uniformização de procedimentos em todo o país. A adesão aos sistemas será obrigatória para todos os cartórios de registro de imóveis, que terão um prazo de 90 dias para se adequarem e iniciarem a inserção dos dados nas bases nacionais.

O normativo também apresenta regras específicas para a averbação de retificações em matrículas, processos de regularização fundiária e mecanismos de prevenção de fraudes. Para o ministro Mauro Campbell, essas medidas são essenciais para combater a grilagem, melhorar a fiscalização dos registros e reduzir os conflitos fundiários que afetam diretamente a garantia de direitos fundamentais.

Base estatística e planejamento territorial

Com os novos sistemas, será possível construir uma base nacional de dados estatísticos sobre os registros imobiliários, permitindo diagnósticos precisos, planejamento territorial e formulação de políticas públicas mais eficazes. O Ieri-e, em especial, dará à Corregedoria Nacional e às corregedorias estaduais uma visão detalhada da situação fundiária, com informações sobre localização, área, natureza dos imóveis e georreferenciamento — aumentando a segurança nas negociações e nos registros.

A coleta contínua desses dados também servirá para monitorar a realidade fundiária das diferentes regiões do país e apoiar a criação de políticas públicas voltadas à regularização de imóveis, à preservação ambiental e à inclusão social.

Nos casos em que for identificada maior urgência ou complexidade, a Corregedoria Nacional poderá firmar cronogramas específicos com as corregedorias locais para garantir o acompanhamento mais próximo da implementação do Ieri-e.

Por fim, o Provimento nº 195 está alinhado aos compromissos assumidos pelo Judiciário com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, destacando-se os ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), ODS 10 (Redução das Desigualdades), ODS 15 (Vida Terrestre), ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), além da Convenção 169 da OIT, que trata dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Fonte: cnj.jus.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados