CNJ: Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Cadastro é obrigatório para empresas públicas, privadas e estrangeiras com atuação no Brasil. Prazo especial foi concedido ao Rio Grande do Sul devido à calamidade pública.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas com atuação no território nacional — sejam elas públicas ou privadas, estejam ou não em processo de recuperação judicial. A exigência também se estende às empresas estrangeiras que possuam CNPJ ativo no Brasil.

O objetivo principal do cadastro é tornar mais ágil e eficiente o envio de citações e intimações por meio eletrônico, priorizando esse canal como forma oficial de comunicação nos processos judiciais.

A conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora do caso, esclareceu a obrigatoriedade e informou a prorrogação do prazo de cadastramento especificamente para empresas situadas no estado do Rio Grande do Sul. Diante do estado de calamidade enfrentado pela região, o novo prazo foi estendido até 30 de setembro de 2025.

O sistema do DJE é destinado exclusivamente à realização de citações e comunicações processuais de natureza pessoal, endereçadas diretamente às partes envolvidas ou a terceiros interessados nos processos.

Apesar da obrigatoriedade não se aplicar a todas as entidades, o CNJ destacou que o cadastro voluntário pode trazer benefícios relevantes, como maior segurança jurídica e eficiência na comunicação processual.

Entidades que decidirem aderir ao sistema devem seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 455/2022 e demais normativos relacionados. A normativa prevê que entidades sem fins empresariais, ainda que possuam CNPJ, não são obrigadas a se cadastrar. Entre essas estão: associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades civis sem fins lucrativos.

No caso de empresas estrangeiras que não exerçam atividade empresarial direta no Brasil, é necessário indicar um representante legal residente no país, devidamente autorizado a receber intimações e citações judiciais. Nesses casos, a empresa deve apresentar documentos como:

  • Procuração conferindo poderes ao representante,
  • Tradução juramentada da documentação,
  • Comprovante da sede da empresa no exterior.

Esses requisitos estão em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.

Processo de origem: 0002996-58.2024.2.00.0000

Fonte: cnj.jus.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados