Candidato que quase perde vaga em concurso por erro de laboratório será indenizado

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Candidato que quase perde vaga em concurso por erro de laboratório será indenizado

TJSC Noticias

23/08/2023

Um laboratório de análises clínicas do norte do Estado foi condenado a indenizar um cliente que passou por transtornos devido a falha no momento da coleta de material para a realização de exame toxicológico. O equívoco quase lhe custou a aprovação no concurso para policial militar. A decisão tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. O candidato receberá R$ 5 mil por danos morais.

Consta na inicial que o autor procurou o laboratório para realização de exame toxicológico, fundamental para admissão no processo seletivo de soldado da polícia militar. No entanto, apesar de informar o motivo pelo qual realizaria o exame, a parte ré não o orientou devidamente acerca da amostra necessária (tamanho do cabelo coletado). Deste modo, a coleta de quatro centímetros, como ocorreu, não foi suficiente e ocasionou a necessidade de refazer o procedimento, situação que atrasou a entrega do resultado e resultou na desclassificação do candidato – readmitido somente após decisão em ação judicial.

Em defesa, a ré arguiu, como preliminar, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda ao afirmar que o exame seria realizado por outra empresa, e que no caso apenas atuou como posto de coleta. Mas a alegação foi afastada porque a queixa do autor se referiu exatamente ao serviço de coleta, e não em relação ao exame em si.

Para comprovar os fatos, o autor anexou ao processo os editais com os requisitos e prazos que, segundo depoimento de testemunha, eram de conhecimento da parte ré. Também acostou formulário com as informações acerca da coleta de material e realização do exame e o recibo de reembolso assinado por preposta da empresa ré, com a indicação de que a devolução do valor pago pela realização do exame ocorreu devido a um equívoco de informações que resultou na não conclusão do exame pela falta de amostra – fato que deixou claro a falha na coleta do material.

A magistrada, em sua decisão, destacou que o prejuízo emocional sofrido pelo autor com a sua desclassificação configura dano moral.

“Salienta-se que a devolução pela ré, do valor pago pelo autor para realização do exame, corroborado à declaração aposta no próprio recibo de reembolso, indicam que houve falha na prestação do serviço. […] Muito embora a parte ré tenha alegado que os fatos experimentados pela autora não geram o dever de indenizar, a conclusão a que se chega é a oposta. O dano moral é caracterizado por experiências de sofrimento, angústia, constrangimento, humilhação, abalo emocional ou ofensa à honra e ao crédito. No presente caso, a parte autora sofreu abalo emocional, pois com o atraso do resultado foi excluído do concurso, só sendo readmitido por decisão judicial em mandado de segurança. Desta forma, o dano moral sofrido é evidente”, concluiu (5038036-97.2022.8.24.0038/SC).

Fonte: TJSC

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