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Bertol Advogados
Em 7 de maio de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória 1202, que impõe limites à compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões reconhecidos em decisões judiciais.
O objetivo da medida é conter a crescente desoneração fiscal por meio dessas compensações, que chegaram a R$ 1 trilhão em 2023.
Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses.
Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
A MP 1202, que não sofreu alterações na Comissão Mista, segue agora para análise do Senado Federal. Consulte um profissional especializado para avaliar o impacto da medida em seu caso específico.
Por: BSA – Bertol Sociedade de Advogados
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