Notícias
Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
Em decisão liminar proferida na ultima segunda-feira [28/08], o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara de Vereadores instaurada para examinar denúncia em face do Vereador A.R.
Ao apreciar o Mandado de Segurança subscrito pelos advogados Marlon Charles Bertol e Giovani Acosta da Luz, da Bertol Advogados Associados, compreendeu a Excelentíssima Juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli que haveria razão na tese da defesa de que o procedimento seria aparentemente nulo por ilegitimidade ativa, em razão da denúncia ter sido oferecida por eleitor, quando em caso de quebra de decoro parlamentar a iniciativa do processo seria dos próprios integrantes do Poder Legislativo.
Deixe um comentário