Bertol Advogados garante a Delegatários de Cartórios de SC o direito de escolher novas serventias.

O escritório advogou para um grupo de delegatários e obteve decisão judicial que invalidou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois violava o direito dos delegatários de poder escolher novos cartórios.

Considerada uma das carreiras jurídicas mais promissoras financeiramente falando (já que não se submete ao teto constitucional), a atividade de delegatário de registro civil ou de tabelionato de notas e protesto (comumente chamada de “cartorário”) desperta interesse de diversas pessoas e o concurso é regido por diversas etapas extremamente rígidas.

É um concurso extremamente complexo e altamente judicializado. Não raro ilegalidades administrativas acontecem, geralmente por divergência de interpretação de normas.
E a atuação da Bertol Sociedade Advogados fez restabelecer interpretação favorável ao direito dos cartorários que foram prejudicados.

O embate se iniciou quando houve a vacância de um Registro Civil (de Santo Amaro da Imperatriz-SC) e então o TJSC convocou os cartorários e candidatos do concurso aprovados pelo critério de remoção para que participassem da solenidade de oferta do cartório.

Contudo, o TJSC convocou apenas os candidatos do critério de remoção, e não os delegatários e candidatos aprovados pelo critério de provimento, pois entendia que a oferta daquele cartório tinha efeitos limitados àquela serventia extrajudicial.

Diante disso, cartorários prejudicados procuraram a banca Bertol Sociedade de Advogados e relataram as questões.

Inicialmente, a banca aforou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ contra o ato do TJSC, argumentando que em discussões jurídicas sobre escolha de cartórios, existe a peculiaridade de que a opção feita por um delegatário (cartorário) implica na assunção de uma nova serventia e na automática renúncia do atual cartório, que fica vago e deve ser ofertada ao próximo candidato aprovado da lista, e, por isso, a questão não se limitava meramente em ofertar o cartório vago (Santo Amaro da Imperatriz-SC), mas, sim, em dar concretude ao “efeito cascata”, ou seja, permitir as trocas e opções sucessivas.

Alegou-se, ainda, que houve violação à isonomia e à norma do edital do concurso que previa permitia a convocação não só dos candidatos aprovados pelo critério de remoção, mas também daqueles aprovados pelo critério de provimento, os quais foram preteridos.

Apesar de o CNJ negar o pedido, a Bertol Sociedade de Advogados patrocinou ação com pedido de liminar na Justiça Federal contra o ato do CNJ, e então obteve o acolhimento dos fundamentos.
Na decisão, o juiz Federal Rafael Castegnaro Trevisan, de São Miguel do Oeste/SC, determinou que o concurso para cartórios do TJ/SC tivesse nova audiência para escolha de serventias, e invalidou a decisão monocrática do CNJ. O magistrado ordenou que a nova audiência convocasse os que foram preteridos, ou seja, os candidatos aprovados pelo critério de provimento, defendidos pela Bertol Sociedade de Advogados.

O Juiz Federal vislumbrou a ilegalidade e prontamente acolheu os pleitos, determinando a realização de audiência de reescolha, com a convocação dos delegatários aprovados pelo critério de provimento e que haviam sido preteridos:

“O prejuízo aos candidatos no critério de ingresso por provimento é manifesto: na audiência realizada em 23.06.2017 a serventia de Santo Amaro da Imperatriz restou vaga (não houve candidato do critério de remoção interessado). A violação às regras previstas no edital do concurso é muito clara. Ao contrário do que sustentou o TJ/SC, não havia, por parte deste, discricionariedade a ser exercida, estava o TJ/SC, na verdade, vinculado aos termos do edital.”

A União e o Estado de SC recorreram da decisão, mas o TRF da 4ª região negou as pretensões.

Com isso, o TJ/SC convocou (Edital 21/2018) os delegatários que haviam sido preteridos (clientes da Bertol) e na última terça-feira, 19, realizou a nova solenidade, o que, na visão dos advogados dos delegatários, restabeleceu a isonomia e a regularidade do certame.

A defesa dos delegatários foi patrocinada pelo advogado Wilson Knoner Campos, sócio da banca Bertol Sociedade Advogados.