Atuação da AGU mantém multa de R$ 1,7 milhão aplicada contra operadora de plano de saúde

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Atuação da AGU mantém multa de R$ 1,7 milhão aplicada contra operadora de plano de saúde

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

10/06/2021

Advocacia-Geral da União assegurou na justiça a cobrança de multa de quase R$ 1,7 milhão aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra uma operadora de plano de saúde. O Centro Médico Rebello foi autuado, em junho de 2018, por ter operado plano privado de assistência à saúde sem autorização de funcionamento da ANS. As irregularidades foram comprovadas com base nas provas produzidas no curso do processo administrativo aberto pela autarquia.

No entanto, a operadora acionou a justiça para anular o auto de infração lavrado pela ANS. Na ação, além de discordar dos valores cobrados, a empresa alegou que os serviços prestados por ela não se enquadram como plano de saúde, uma vez que os cartões de descontos e os pré-pagos para saúde não estão submetidos à Lei dos Planos de Saúde da ANS.

Mas a Advocacia-Geral, representando a ANS, rebateu os argumentos. A AGU demonstrou que o processo administrativo e a multa aplicada à operadora observaram o devido processo legal e não possuíam qualquer ilegalidade. Esclareceu ainda que existiam diversas provas demonstrando que a empresa desempenhava de fato atividade de operadora de plano de saúde, dentre elas, a assinatura de contrato entre a empresa e os consumidores dos serviços de saúde disponibilizados; a prestação de assistência médica contínua, por prazo indeterminado e sem limite financeiro, mas com limitação de exames disponibilizados; e a cobrança de mensalidade definida para prestação de serviços a preços pré-estabelecidos.

Além disso, a Advocacia-Geral reforçou a importância do cumprimento das normas da Agência, como explica o Procurador Federal Thiago Raupp, Coordenador da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2° Região (ECOJUD2/PRF2). “Caso as normas editadas pela ANS não fossem observadas pela operadora de saúde, poderiam trazer grandes prejuízos aos consumidores dos planos ofertados pela empresa e à livre concorrência entre as operadoras que atuam no mercado de saúde”, destaca.

O juízo da 1ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedentes os pedidos da empresa, mantendo a multa. A operadora recorreu, mas teve novamente o pedido negado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve a decisão de primeira instância, após julgamento de apelação interposta pela parte autora.

Para a Procuradora Federal Bianca Silva Fernandez de Figueredo, da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2° Região (ECOJUD2/PRF2), a sociedade como um todo é beneficiada com a decisão, em especial, os consumidores dos planos de saúde. “Essa decisão foi importante porque manteve o poder regulatório da ANS e a submissão das empresas aos regulamentos editados pela autarquia. Além disso, a decisão resguardou os direitos dos beneficiários de planos de saúde, na medida em que a empresa deverá cumprir os regramentos editados pela ANS, havendo consequência direta em temas relacionados aos limites de reajustes dos planos e cobertura contratual”, conta.

Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, por meio da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2° Região (ECOJUD2/PRF2), e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde (PF/ANS), todas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Referência: Embargos à Execução Fiscal: 5000881-68.2020.4.02.5117/RJ

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