Aprovado pelo Congresso, Auxilio Emergencial amenizou impacto econômico da pandemia

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Aprovado pelo Congresso, Auxilio Emergencial amenizou impacto econômico da pandemia

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

06/01/2021

A covid-19, reconhecida como calamidade pública no Brasil em março pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a queda da renda da população, com demissões e empresas falidas após o declínio do consumo e da arrecadação, levaram o poder público a aprovar uma transferência de renda direta e temporária para desempregados e trabalhadores autônomos e informais. O benefício, de R$ 600 mensais, permitiu a milhões de famílias manter o mínimo de dignidade enquanto o novo coronavírus ceifava vidas e desestabilizava a economia e o sistema de saúde brasileiros.

Em março, quando as mortes oficiais ainda eram contadas em dezenas, o Congresso e o Executivo começaram os debates sobre a necessária ajuda aos trabalhadores informais, que perderam rendimentos, seja pela doença, pelo distanciamento social para conter a contaminação ou pela queda do consumo em geral. O Ministério da Economia pensou em pagar uma espécie de voucher, concedido aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado pelo governo para os programas sociais. Alegando não haver respaldo nas contas públicas para pagar valor maior, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou uma possível ajuda de R$ 200. O ministro mencionou a intenção de pagamento, mas não houve uma proposição formal do Executivo.

Olhar social
Com a demora no envio de uma proposta legislativa oficial do governo, o Parlamento agiu. Pensando além do espaço fiscal e com um olhar social, criou também, por meio do PL 1.066/2020, o auxílio emergencial no valor de R$ 600, a ser pago por três meses. Segundo estimativas iniciais da Instituição Fiscal Independente (IFI), o gasto seria de R$ 60 bilhões, para atender algo em torno de 30 milhões de pessoas no período.

— Consideramos que este impacto é plenamente absorvível exatamente porque é temporário, o auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal — falou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) relator do projeto

Fonte: Senado Federal

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