Apostas esportivas são crime? Entenda a CPI das Bets

Com a crescente popularização das apostas esportivas no Brasil, especialmente por meio de plataformas digitais, surgem também dúvidas sobre a legalidade da prática e os riscos sociais que ela pode representar.

A Lei nº 14.790/2023 trouxe avanços importantes ao regulamentar as apostas esportivas e outros jogos online, permitindo que empresas do setor operem legalmente no país, desde que estejam autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

Atualmente, apostar em plataformas devidamente regulamentadas não é crime. O que permanece ilegal é operar uma casa de apostas sem a devida licença, o que pode acarretar responsabilização administrativa e penal para os envolvidos.

Nesse cenário, o Senado Federal instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito das Apostas Esportivas, a chamada “CPI das Bets” com o objetivo de investigar possíveis irregularidades no setor. Entre os principais focos da investigação estão a manipulação de resultados, fraudes em apostas, lavagem de dinheiro e a atuação de influenciadores digitais na promoção dessas plataformas, muitas vezes com promessas enganosas de lucros fáceis.

Importante destacar que o propósito da CPI não é proibir as apostas online. O que se busca é aperfeiçoar a legislação vigente, propondo medidas como o endurecimento das punições para a manipulação de resultados e a criminalização da divulgação enganosa de apostas. A iniciativa demonstra a preocupação do Congresso Nacional em equilibrar a legalização do setor com mecanismos de controle, transparência e proteção ao consumidor.

Diante desse contexto, é fundamental que o apostador adote uma postura consciente e responsável. Verificar se a plataforma é autorizada a operar no Brasil, evitar sites estrangeiros não licenciados e denunciar práticas suspeitas são atitudes essenciais para garantir a segurança e a integridade das apostas.

Por: Gisele Schmidt Fior| OAB/PR 118/277 e OAB/SC 72.784| Bertol Sociedade de Advogados