Advocacia-Geral da União obtém decisão que permite ao INSS descontar 20% do benefício de ex-servidora condenada por improbidade

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Advocacia-Geral da União obtém decisão que permite ao INSS descontar 20% do benefício de ex-servidora condenada por improbidade

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

26/03/2021

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve autorização da Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o desconto de 20% do benefício de aposentadoria de uma ex-servidora da autarquia que foi condenada por improbidade administrativa.

Em 2015, a 3ª Vara Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, condenou a ex-servidora a ressarcir os cofres públicos com os valores de benefícios concedidos por ela de forma fraudulenta a cinco segurados do INSS. Na época, ela já havia sido demitida do serviço público depois que um processo administrativo disciplinar (PAD) constatou que a então servidora inseriu no sistema do INSS vínculos empregatícios fictícios dos segurados para concessão de aposentadoria em uma agência de São Gonçalo, cidade vizinha de Niterói, que foi campeã em fraudes em benefícios do INSS. Ela alegou que sua senha de acesso ao sistema foi utilizada por terceiros não autorizados, inclusive durante suas férias, e em agência distinta da que trabalhava. O fato não foi comprovado. A concessão dos cinco benefícios resultaram em prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 556 mil.

A decisão de 2015 determinou que a ex-servidora fizesse o ressarcimento integral do valor atualizado de tudo o que foi pago aos cinco beneficiários das aposentadorias, com os acréscimos de juros e atualização. A Justiça também confirmou a perda do cargo público e dos direitos políticos por oito anos, além de multa civil no valor de R$ 50 mil e proibição de contratar com serviço público ou receber incentivos fiscais.

Como a ex-servidora não pagou a dívida, a AGU requereu o desconto de 20% na aposentadoria que ela recebe hoje do INSS. A Justiça atendeu o pedido e permitiu o desconto, que é previsto em Lei. Além disso, o magistrado que analisou o caso atendeu o requerimento da Advocacia-Geral para avaliação e leilão de um veículo da ex-servidora que já estava penhorado.

“O desconto, ainda que pequeno, tem um fundamento de caráter pedagógico para a ex-servidora e para a sociedade. Não tem o objetivo de ressarcir integralmente ao erário, mas punir o desviante na medida de suas capacidades”, ressalta, em nota, a Equipe Especializada em Ações de Probidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pela atuação no caso.

PROCESSOS N°: 0132571-24.2014.4.02.5117 e 0132571-24.2014.4.02.5117 – 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ

Fonte: Advocacia-Geral da União

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