Ação questiona leis que repassam verba da Defensoria Pública em SC

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Ação questiona leis que repassam verba da Defensoria Pública em SC

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

20/09/2018

Instituição sucateada

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra as leis catarinenses que destinam parte do orçamento da instituição para pagamento de servidores fora do quadro.

A ação questiona as leis que instituíram o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), vinculado à Defensoria Pública estadual, e o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), e também a destinação dos valores neles aplicados.

Segundo a Anadep, as normas contribuem para o sucateamento da estrutura da instituição ao destinar verba da Defensoria Pública para pagar honorários de advogados privados dativos, assistentes sociais e técnicos e psicólogos, além de precatórios e requisições de pequeno valor a profissionais nomeados para atuarem para hipossuficientes.

De acordo com a ação, a legislação questionada configura uma “investida governamental para se retornar ao modelo anterior de Defensoria dativa, em afronta ao decidido pelo STF no julgamento conjunto das Ações Diretas Inconstitucionalidade (ADIs) 3892 e 4270”.

As leis violam, segundo a Anadep, os artigos 134, parágrafo 4º; 93, caput; e 96, inciso II, da Constituição Federal. Isso porque seria privativa do defensor público-geral a iniciativa legislativa para propor sobre questões relativas à autogestão da Defensoria, sob pena de afastamento da autonomia administrativa, orçamentária e financeira garantida pela Constituição.

A Anadep argumenta também que as leis violam a competência da União para legislar sobre direito processual e desrespeitam o dispositivo do Código de Processo Civil que proíbe o uso de verbas de Fundos da Defensoria Pública para pagamento de honorários a profissionais privados responsáveis pela prova pericial.

A entidade aponta ainda que, mesmo com a imposição constitucional de que até 2022 todos os estados tenham defensores públicos, Santa Catarina é o terceiro estado com maior déficit desses servidores. De acordo com a ação, atualmente há um defensor para atender 26.837 pessoas com renda familiar de até três salários mínimos.

Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, adotou o rito abreviado. A adoção do rito permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator já pediu informações ao governador de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa estadual.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5998

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