A Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic na Recuperação de Indébito Tributário

Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito).

A tese vencedora, proposta pelo Ministro Dias Toffoli e acompanhada pela maioria dos ministros, argumenta que a Selic na repetição de indébito não configura renda ou lucro para a empresa e que tributa-la representaria uma dupla penalização para o contribuinte, que já arcou com o pagamento indevido do tributo e com juros moratórios.

A decisão do STF tem efeito vinculante para todas as instâncias, encerrando a disputa judicial sobre o tema. Contribuintes que ainda não ingressaram com ações judiciais para recuperar a Selic indevidamente tributada devem fazê-lo o mais breve possível, observando os prazos prescricionais.

Por: BSA – Bertol Sociedade de Advogados