A prática de divulgar vídeos de supostos furtos cometidos dentro de estabelecimentos comerciais nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum. No entanto, essa conduta levanta sérias questões jurídicas, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos de personalidade dos consumidores envolvidos.
Embora a instalação de câmeras de segurança seja uma medida legítima para garantir a proteção patrimonial da empresa, a exposição pública dessas imagens sem autorização pode configurar violação à privacidade e gerar implicações legais graves. Este artigo analisará a legalidade da filmagem no interior da loja e os riscos jurídicos da divulgação indevida dessas imagens, com base nos direitos de personalidade previstos na legislação brasileira.
A instalação de câmeras de segurança dentro de um estabelecimento comercial encontra respaldo no exercício regular de direito do proprietário, conforme previsto no artigo 188, inciso I, do Código Civil. Assim, a empresa pode captar e armazenar imagens de clientes e funcionários dentro do seu espaço, desde que respeitados os princípios legais.
No entanto, a questão central não está na captação das imagens, mas sim na sua divulgação. Quando um estabelecimento publica vídeos de supostos furtos nas redes sociais, expõe indivíduos sem autorização expressa e sem o devido processo legal, o que pode acarretar graves violações aos direitos fundamentais.
A divulgação de imagens que identificam supostos autores de furtos pode levar a danos irreparáveis à reputação e à dignidade da pessoa exposta, mesmo que posteriormente se prove sua inocência. Isso fere diretamente os direitos da personalidade previstos nos artigos 11 a 21 do Código Civil, especialmente o direito à imagem e à honra. Caso a pessoa exposta se sinta lesada, pode pleitear indenização por danos morais e materiais, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
Portanto, embora a empresa tenha o direito de monitorar o interior de sua loja por meio de câmeras de segurança, a divulgação de tais imagens nas redes sociais sem autorização dos envolvidos fere os direitos de personalidade dos consumidores.
A melhor conduta, do ponto de vista jurídico, é a utilização das imagens estritamente para os fins de segurança interna e sua disponibilização apenas às autoridades competentes, garantindo assim a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos e evitando responsabilizações legais decorrentes da exposição indevida.
Por: Gisele Schmidt Fior| OAB/PR 118/277 e OAB/SC 72.784| Bertol Sociedade de Advogados