Airbnb em condomínio: STJ vai definir tese sobre locação por curta temporada e suspende processos em todo o país

Segunda Seção afetou o Tema 1.443 para julgamento como recurso repetitivo. Até a definição da tese, ações sobre o assunto ficam paradas em todas as instâncias.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu levar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o aluguel de apartamentos por curta temporada em condomínios, modalidade comum em plataformas digitais como o Airbnb. Com a afetação dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, sob relatoria do ministro Raul Araújo, o colegiado também determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratam do mesmo tema.

A questão a ser resolvida no Tema 1.443 é objetiva: basta que a convenção do condomínio defina a destinação residencial do prédio para impedir esse tipo de locação, ou é preciso que o documento traga uma proibição expressa?

Por que o tema virou repetitivo

Ao propor a afetação, o relator destacou que a fixação de uma tese única trará mais segurança jurídica e coerência às decisões sobre casos semelhantes. Isso porque, conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, juízes e tribunais de todo o país ficam obrigados a seguir as teses firmadas nesse rito.

O ministro também apontou que a controvérsia se repete com frequência. Levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos da própria corte sobre o assunto.

O que o STJ já decidiu

O tema não é novo no tribunal. As duas turmas de direito privado já haviam enfrentado a questão, e a própria Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turmas, consolidou um entendimento no julgamento do REsp 2.121.055.

Naquele caso, o STJ concluiu que a convenção não precisa proibir expressamente a locação por curta temporada. Se o documento estabelece que as unidades têm uso exclusivamente residencial, isso já basta para que o aluguel intermediado por plataformas seja considerado incompatível com a finalidade do condomínio. Ficou definido também que uma eventual autorização para esse tipo de locação depende de aprovação em assembleia, com quórum qualificado de dois terços dos condôminos.

Agora, com o julgamento sob o rito dos repetitivos, a expectativa é que essa orientação ganhe força vinculante e passe a ser aplicada de maneira uniforme pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Para proprietários que alugam imóveis por aplicativo e para condomínios que discutem o tema na Justiça, o momento é de atenção. Processos em andamento sobre a matéria ficam suspensos até que o STJ fixe a tese. Enquanto isso, vale revisar a convenção do condomínio, verificar como a destinação das unidades está descrita e, se houver interesse em liberar ou restringir esse tipo de locação, avaliar a deliberação em assembleia com orientação jurídica adequada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Seção. Tema Repetitivo 1.443. REsp 2.272.537 e REsp 2.272.536. Relator: ministro Raul Araújo. Precedente citado: REsp 2.121.055. Notícia publicada em 17/09/2026.