O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para enfrentar um problema antigo do Judiciário brasileiro: as execuções fiscais que permanecem anos a fio no acervo dos tribunais sem qualquer avanço. Por meio da Resolução 689/2026, publicada em 14 de julho, o CNJ determinou que juízes e tribunais identifiquem esses processos, deem à Fazenda Pública a oportunidade de se manifestar e, não havendo resposta útil, reconheçam a prescrição. Uma vez extinta a dívida, fica vedada qualquer outra forma de cobrança do mesmo crédito.
Uma política que vem de 2023
A nova norma dá continuidade à política de eficiência para as execuções fiscais iniciada pelo CNJ em 2023. Um dos marcos dessa política foi a Resolução 547/2024, que autorizou a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil que estivessem há pelo menos um ano sem movimentação útil, como a citação do devedor, ou sem a localização de bens, medida que já havia sido considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal. Desde então, segundo dados divulgados, cerca de 16,2 milhões de processos foram extintos.
A Resolução 689/2026 atualiza a norma de 2024 e cria uma espécie de mutirão nacional.
Como vai funcionar a triagem
Os tribunais deverão localizar as execuções fiscais que estão pendentes de julgamento há mais de 15 anos e suspensas há, no mínimo, seis anos. Nesses casos, o ente público responsável pela cobrança será intimado e advertido de que, se não se manifestar ou não indicar bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser extinto por prescrição intercorrente, cujo prazo é de seis anos.
Além disso, o CNJ fixou prazo de 180 dias para que os tribunais implantem rotinas totalmente automatizadas em seus sistemas processuais para controlar os prazos das execuções fiscais. A ideia é que os marcos inicial e final da contagem da prescrição passem a ser identificados de forma objetiva pelos próprios sistemas, sem depender de análise manual processo a processo.
Fim da cobrança de dívidas prescritas
O ponto de maior impacto para os contribuintes está na proibição expressa de novas medidas de cobrança depois que a prescrição for reconhecida. A resolução impede, em relação ao mesmo crédito, qualquer providência administrativa ou judicial, incluindo a inscrição ou manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, o protesto da certidão de dívida ativa e o uso de outros mecanismos de cobrança indireta. Bloqueios e demais constrições que já tenham sido realizados também devem deixar de produzir efeitos imediatamente.
Por que isso importa para o contribuinte
Até agora, o reconhecimento da prescrição dependia, em grande parte, de iniciativa do próprio contribuinte, que precisava levar a questão ao juiz. Com o congestionamento das varas da Fazenda Pública, pedidos desse tipo podem levar muitos meses até serem analisados. Enquanto isso, a dívida muitas vezes seguia ativa nos sistemas da administração, mesmo já extinta do ponto de vista jurídico.
Essa situação traz consequências concretas. Um débito que permanece inscrito em dívida ativa pode impedir a emissão de certidão negativa, documento exigido para participar de licitações, obter financiamentos, fechar contratos de maior valor e realizar operações imobiliárias ou societárias. Também há casos em que créditos prescritos acabam incluídos em parcelamentos ou transações tributárias, levando o contribuinte a reconhecer e pagar uma dívida que já não poderia ser cobrada.
A resolução não cria direitos novos nesse aspecto. A jurisprudência dos tribunais superiores já afasta a cobrança de créditos prescritos: o Superior Tribunal de Justiça entende que a confissão de dívida não faz renascer um crédito extinto e admite a devolução de valores pagos sobre débito prescrito, enquanto o Supremo Tribunal Federal proíbe o uso de sanções políticas como forma indireta de forçar o pagamento de tributos. O STF também validou o protesto da certidão de dívida ativa, mas apenas para créditos existentes e exigíveis. O que a norma do CNJ faz é tornar esse entendimento mais rápido e uniforme na prática, delimitando com clareza que a cobrança extrajudicial só é legítima enquanto a dívida existir.
Vale lembrar que a resolução orienta a atuação do Poder Judiciário, mas não vincula diretamente os órgãos da Fazenda Pública. Por isso, contribuintes e empresas que tenham execuções fiscais antigas em seu nome devem acompanhar a situação de seus processos e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que a prescrição seja reconhecida e que seus efeitos sejam efetivamente respeitados.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução 689/2026, publicada em 14/07/2026, e Resolução 547/2024.