Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o valor a ser devolvido é crédito de natureza patrimonial e, por isso, integra a herança
O direito de reaver valores de Imposto de Renda cobrados indevidamente não se extingue com a morte do contribuinte. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do espólio para ajuizar ação de restituição de IRPF, ainda que a pessoa falecida nunca tenha formulado esse pedido, seja na via administrativa, seja na judicial.
O caso
A discussão envolveu o espólio de uma mulher que era portadora de moléstia grave e, por essa condição, teria direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Em vida, porém, ela não chegou a pleitear o benefício.
Após o falecimento, o espólio buscou na Justiça a devolução dos valores retidos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido, sob o argumento de que a isenção por doença grave é um direito personalíssimo e, portanto, não pode ser transmitido. Na visão da corte gaúcha, o espólio ou os herdeiros somente poderiam atuar se a própria titular tivesse iniciado um processo judicial ou, ao menos, apresentado requerimento administrativo de isenção, o que não ocorreu.
O entendimento do STJ
Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, apontou que a decisão do TJRS diverge da orientação mais recente das turmas de Direito Público do STJ. Segundo essa jurisprudência, a repetição do indébito, isto é, a devolução do tributo pago indevidamente, representa um crédito de conteúdo patrimonial. Por essa razão, ele passa aos herdeiros juntamente com os demais bens e direitos deixados pelo falecido.
O relator também invocou o Tema 1.373 da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou que não se exige requerimento administrativo prévio para o ajuizamento de ações que tratem da isenção por doença grave e da restituição do imposto.
Com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade ativa do espólio e afastar a necessidade de pedido administrativo anterior.
Por que a decisão importa
O julgado reforça que valores que o contribuinte tinha direito a receber do Fisco não se perdem apenas porque ele não os reclamou em vida. Para famílias que acompanharam um parente com doença grave, a decisão abre caminho para a recuperação de quantias que integram o patrimônio a ser partilhado.
Fontes
Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2ª Turma. Agravo em Recurso Especial nº 2.866.825. Relator: Ministro Teodoro Silva Santos.
Supremo Tribunal Federal (STF). Tema 1.373 da Repercussão Geral.
Brasil. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, artigo 6º, inciso XIV.