STJ analisa inclusão de dívidas prescritas no Serasa

O Superior Tribunal de Justiça começou a analisar uma questão que pode influenciar diversos casos semelhantes: dívidas prescritas podem ser incluídas em plataformas de negociação e proteção ao crédito, como o Serasa?

O julgamento ocorre na 2ª Seção do STJ e envolve discussões sobre débitos para os quais já transcorreu o prazo de cinco anos.

De um lado, os credores defendem que a disponibilização dessas dívidas em plataformas de negociação não representa uma cobrança nem um registro restritivo. Segundo esse entendimento, a medida apenas permite que o consumidor, caso tenha interesse, quite o débito com condições e descontos.

Por outro lado, representantes dos consumidores questionam o possível caráter coercitivo dessas práticas. Entre os pontos levantados estão as tentativas insistentes de cobrança, a falta de clareza sobre quais débitos estão prescritos e mensagens relacionadas ao aumento do score.

Durante a sessão, Serasa, Febraban e fundos de direitos creditórios defenderam a possibilidade de inclusão dos débitos nas plataformas. Já representantes das Defensorias Públicas e do Ministério Público Federal destacaram a possível abusividade das cobranças.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, informou que já havia apresentado seu voto no sistema, mas pediu vista para analisar melhor a questão. O entendimento firmado deverá servir de referência para outros processos semelhantes.

Os recursos analisados são os REsp 2.092.190, REsp 2.121.593 e REsp 2.122.017.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça