Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática em segunda instância será analisada em repetitivo pelo STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a afetação dos Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

O tema, cadastrado como Tema 1.423 no banco de precedentes do tribunal, discute a possibilidade de admitir recurso especial apresentado contra decisão monocrática de relator em segunda instância.

Ao defender a afetação dos processos, o ministro relator ressaltou que a criação de precedente vinculante é válida mesmo quando a discussão envolve apenas a admissibilidade do recurso especial, sem tratar diretamente do mérito da causa.

O colegiado optou por não suspender os processos semelhantes em tramitação no país. Segundo os ministros, já existe entendimento consolidado sobre a matéria, e a paralisação poderia prejudicar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

Entendimento deve seguir orientação da Súmula 281 do STF

De acordo com Sebastião Reis Júnior, a tendência é de manutenção do entendimento previsto na Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inadmissível o recurso extraordinário quando ainda houver recurso cabível na instância de origem. No STJ, essa orientação é aplicada de forma semelhante aos recursos especiais, exigindo o esgotamento das instâncias ordinárias antes da interposição do recurso.

O ministro também destacou que o tribunal continua recebendo grande quantidade de recursos direcionados contra decisões monocráticas proferidas em segunda instância. Dados apresentados pela Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontam a existência de cerca de 27 mil decisões monocráticas e 788 acórdãos relacionados ao tema.

Segundo o relator, esse cenário demonstra que a matéria já possui maturidade suficiente para a formação de precedente qualificado, capaz de fortalecer a segurança jurídica.

Sistema de repetitivos busca uniformizar decisões

O Código de Processo Civil prevê, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento de recursos repetitivos em situações que envolvam controvérsias idênticas. A sistemática permite a seleção de recursos representativos da discussão jurídica para orientar a solução de processos semelhantes em todo o país.

Com a uniformização do entendimento, o Judiciário busca garantir maior agilidade processual, além de promover segurança jurídica e padronização das decisões.

Fonte: stj.jus.br