STJ analisará inclusão de descontos concedidos a varejistas na base de PIS e Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, com efeito vinculante, se descontos e bonificações concedidos por fornecedores a varejistas devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

No fim de fevereiro, o colegiado decidiu submeter três recursos ao rito dos repetitivos e determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma controvérsia, tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio tribunal.

O caso envolve uma empresa do setor de materiais de construção que acionou a Justiça para excluir da base de cálculo das contribuições os abatimentos obtidos na compra de mercadorias e os valores referentes a produtos recebidos em bonificação para revenda.

A empresa teve decisões favoráveis em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob o entendimento de que as bonificações não configuram receita, mas apenas redução do custo de aquisição.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, defendendo que descontos condicionados e mercadorias fornecidas gratuitamente representam receita para o varejista.

Segundo o órgão, as leis 10.637/2002 e 10.833/2003 excluem apenas descontos incondicionais, o que justificaria a incidência dos tributos sobre os demais casos. Já a empresa sustenta que não deve haver tributação sobre valores que não correspondem a faturamento.

Ao admitir os recursos como repetitivos, o relator, ministro Afrânio Vilela, destacou o relevante impacto financeiro e jurídico da discussão para empresas e para os cofres públicos, além da necessidade de uniformizar o entendimento diante da divergência interna no tribunal.

Atualmente, a 1ª Turma entende que os descontos, mesmo quando condicionados, representam redução de despesas e não devem ser tributados. Já a 2ª Turma considera que esses valores configuram uma forma de remuneração paga pelos fornecedores, caracterizando faturamento sujeito à tributação.

Para o relator, a fixação de uma tese permitirá ao STJ consolidar o entendimento sobre o tema, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas decisões judiciais, além de reduzir a quantidade de recursos encaminhados à Corte.

Fonte: conjur.com.br