STJ define que declaração mensal do Simples Nacional inicia prazo de prescrição tributária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, no âmbito do Simples Nacional, o prazo prescricional para a cobrança de tributos tem início com a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e não com a declaração anual (Defis). Segundo o colegiado, é o envio mensal dessas informações que viabiliza o lançamento do crédito tributário.

Com base nessa interpretação, foi anulada decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia considerado a Defis como marco inicial da prescrição em uma execução fiscal. O processo deverá retornar à instância de origem para que sejam comparadas as datas de vencimento dos tributos com as de entrega das declarações mensais, adotando-se como referência inicial aquela que for mais recente.

No caso analisado, a Fazenda Nacional ingressou com execução fiscal em fevereiro de 2013 para cobrar tributos referentes ao período de junho a dezembro de 2007. O TRF4 havia entendido que o prazo de cinco anos começaria com a entrega da declaração anual, realizada em junho de 2008, afastando a prescrição.

Ao recorrer, a empresa sustentou que o prazo deveria ser contado a partir das declarações mensais enviadas por meio do PGDAS-D, que contêm as informações necessárias ao cálculo dos tributos devidos.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o STJ já consolidou, em recurso repetitivo (Tema 383), que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem da prescrição se inicia no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não quitado, prevalecendo o que ocorrer por último. Esse entendimento também se aplica ao Simples Nacional.

Dessa forma, o ministro ressaltou que o DAS, preenchido mensalmente pelo contribuinte, é o documento adequado para definir o início do prazo prescricional. Já a Defis tem caráter meramente acessório, voltado ao fornecimento de informações econômicas, sociais e fiscais, não podendo ser utilizada como referência para a prescrição.

Por fim, o relator observou que o acórdão do TRF4 não apresentou informações suficientes sobre as datas de entrega do DAS, o que impede a correta aplicação do entendimento do STJ. Por isso, determinou o retorno dos autos para nova análise, considerando como marco inicial da prescrição a data mais recente entre o vencimento do tributo e a entrega da declaração mensal.

Fonte: stj.jus.br