Condições especiais garantem descontos de até 95% em juros e multas para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD
Empresários e contribuintes de Santa Catarina passam a contar com uma nova oportunidade para regularizar pendências fiscais junto ao Estado. Desde segunda-feira, dia 16, está aberta a adesão ao novo Recupera Mais, programa de refinanciamento que oferece condições diferenciadas para quitação de débitos em atraso de ICMS, IPVA e ITCMD.
O programa foi estruturado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), com participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), com o objetivo de facilitar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação estadual.
Entre os principais atrativos estão os descontos expressivos sobre juros e multas, que podem chegar a até 95% no caso do ICMS, além da possibilidade de parcelamento em até 72 vezes, dependendo da modalidade escolhida.
Podem ser negociados débitos de ICMS com fato gerador até 31 de março de 2025, além de condições específicas para IPVA e ITCMD. A expectativa do Governo do Estado é recuperar até R$ 1 bilhão apenas com débitos relacionados ao ICMS.
O governador Jorginho Mello destacou que o programa representa uma nova chance para regularização fiscal:
“Essa é mais uma oportunidade para quem quer colocar as contas em dia com o Estado. Muitos empreendedores passaram por dificuldades e agora podem aproveitar condições especiais para regularizar suas dívidas e seguir trabalhando com tranquilidade. E o mesmo vale para quem tem pendências com o IPVA, por exemplo”, afirmou.
O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, ressaltou os resultados positivos da primeira edição do programa. Na ocasião, cerca de R$ 3 bilhões foram renegociados, com aproximadamente R$ 800 milhões pagos à vista e mais de R$ 1,2 bilhão já recuperados por meio de parcelamentos — valores que continuarão sendo pagos até 2030.
Segundo ele, cerca de 90% dos contribuintes que aderiram seguem adimplentes, o que reforçou a decisão de ampliar o programa. Desde 2017, iniciativas semelhantes no Estado haviam alcançado até R$ 500 milhões em arrecadação, com média de 60% de adimplência.
“A primeira edição do Recupera Mais registrou um resultado histórico. Com base nesse desempenho, ampliamos o programa e, pela primeira vez nesta gestão, incluímos também condições especiais para débitos de ITCMD e IPVA”, explicou o secretário.
Nova oportunidade de regularização
Além do ICMS, o programa agora contempla também débitos de IPVA e ITCMD, tributos que não contavam com programas estaduais de refinanciamento desde 2021. A inclusão atende à demanda crescente por alternativas de regularização.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o prazo de adesão, mantendo a lógica de edições anteriores: quanto mais cedo o contribuinte aderir, maiores são os benefícios.
Outro ponto de atenção é que o atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implica o cancelamento do acordo, com a recomposição integral da dívida, incluindo juros e multas, sendo abatidos apenas os valores já pagos.
Prazos e condições
Os prazos para adesão variam conforme o tributo. Para ICMS e ITCMD, os pagamentos podem ser realizados até o final de maio. Já para o IPVA, o prazo se estende até setembro.
- ICMS: descontos de até 95% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 72 vezes
- ITCMD: reduções entre 45% e 90%, com parcelamento em até 24 vezes
- IPVA: descontos entre 75% e 90%, exclusivamente para pagamento à vista
Como aderir
A adesão ao Recupera Mais é simples e ocorre de forma automática após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo. O contribuinte deve acessar a página do programa, selecionar o débito e escolher a forma de pagamento.
Informações importantes
O programa reforça que os pagamentos devem ser realizados em moeda corrente e não há possibilidade de compensação com créditos anteriores. Além disso, os benefícios não são cumulativos com outros programas de anistia ou remissão.
A adesão também implica na desistência de eventuais discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos, sendo de responsabilidade do contribuinte arcar com custas e honorários processuais.
Instituído pela Lei nº 19.673/2025, o Recupera Mais teve início em 16 de março de 2026, não havendo direito à restituição para pagamentos realizados antes dessa data.
Para quem possui débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA, o programa surge como uma oportunidade relevante para regularização, com condições facilitadas e descontos significativos.
Fonte: sef.sc.gov.br