Uma sessão do Tribunal do Júri da comarca de Palhoça precisou ser interrompida e o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, dissolvido. Todos os atos realizados até aquele momento foram anulados, e o julgamento foi redesignado para uma nova data.
O episódio ocorreu na noite de quinta-feira, 11 de setembro, quando um dos jurados violou o dever de incomunicabilidade e revelou sua opinião aos demais membros do colegiado, o que levou à necessidade de dissolver o grupo.
O jurado responsável pela quebra de protocolo foi multado em um salário mínimo e deverá ressarcir as despesas ocasionadas pela remarcação do julgamento, que foi reagendado para os dias 16 e 17 de outubro, às 9h, sob condução da 1ª Vara Criminal de Palhoça.
De acordo com a ata da sessão, o problema surgiu na fase final do julgamento, após a oitiva das testemunhas e a conclusão dos debates entre a acusação e a defesa.
Quando questionados se ainda restavam dúvidas, um dos jurados apresentou oito perguntas à magistrada. Por entender que as questões não se referiam a fatos ou aspectos jurídicos, mas implicariam a reabertura dos debates, a juíza indeferiu o pedido, permitindo apenas a consulta aos autos. O jurado recusou a proposta, alegando que isso não solucionaria suas dúvidas.
Durante a fase de quesitação, ao ser perguntado se estava apto a julgar, o mesmo jurado pediu a palavra para manifestar discordância em relação à decisão anterior da magistrada, reiterando as perguntas já apresentadas.
Diante da situação, a juíza explicou as possíveis consequências para o julgamento caso a dúvida persistisse. Uma jurada chegou a expressar descontentamento com a anulação dos trabalhos — já por volta das 23h30min —, atribuindo a situação ao comportamento do colega.
Após manifestação favorável do Ministério Público, a magistrada decidiu pela dissolução do Conselho de Sentença. “Embora as perguntas iniciais pudessem representar dúvidas legítimas, a insistência posterior e a discordância pública configuraram quebra do dever de incomunicabilidade e a indevida exposição de sua convicção aos demais jurados”, afirmou. Os réus permanecerão presos até a nova data do júri.
O caso envolve três homens acusados de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa. Segundo a denúncia, em 4 de maio de 2022, no bairro Barra do Aririú, o grupo, junto a outros sete indivíduos, teria executado a vítima com 131 disparos de arma de fogo. Todos seriam membros da mesma facção criminosa, e o crime teria sido motivado pelo desaparecimento de drogas e pela suposta mudança de facção de um dos envolvidos (Autos n. 50118050720258240045).
Fonte: tjsc.jus.br