Como funciona a compensação de créditos tributários?

A compensação de créditos tributários constitui um importante mecanismo de racionalização fiscal, permitindo ao contribuinte utilizar valores pagos indevidamente ou a maior para quitar débitos próprios junto ao Fisco. Trata-se de uma forma de extinção do crédito tributário prevista no artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, amplamente reconhecida como instrumento legítimo de gestão financeira e de correção de distorções na arrecadação.

Na prática, é comum que empresas, especialmente as de médio e grande porte, acumulem créditos em razão de pagamentos indevidos, de decisões judiciais favoráveis ou da sistemática de apuração de tributos não cumulativos, como PIS e COFINS. A compensação desses valores, quando realizada dentro dos parâmetros legais, representa não apenas um direito do contribuinte, mas também um modo de promover a eficiência econômica, evitando a repetição de indébitos pela via judicial.

Contudo, o procedimento deve observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Receita Federal, notadamente as previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regulamenta o uso do sistema PER/DCOMP Web. A inobservância dessas regras pode levar ao indeferimento do pedido ou mesmo à lavratura de auto de infração, com imposição de multa qualificada em casos de compensações consideradas indevidas.

Importa destacar que nem todo crédito é passível de compensação imediata. Créditos ainda não definitivamente reconhecidos ou oriundos de ações judiciais sem trânsito em julgado, por exemplo, não podem ser utilizados para extinguir débitos tributários. Além disso, a legislação veda a compensação de débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que o crédito deve ser objeto de habilitação específica perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A compensação tributária, portanto, deve ser vista como um instrumento de planejamento fiscal responsável, capaz de gerar economia e melhorar o fluxo de caixa empresarial, desde que manejada com cautela e embasamento técnico. Uma análise criteriosa da origem dos créditos e da natureza dos débitos a compensar é imprescindível para garantir a segurança jurídica da operação e evitar questionamentos futuros.

Em síntese, o adequado aproveitamento de créditos tributários pode representar uma relevante vantagem competitiva, mas exige acompanhamento profissional especializado e estrita observância das normas vigentes. Mais do que uma estratégia contábil, trata-se de um direito do contribuinte, cuja efetivação demanda conhecimento técnico e prudência.

Por: Fernanda Petry | OAB/SC 60.353 | Bertol Sociedade de Advogados