Pagamento aceito sem contestação impede revisão de índices, decide TJ-SC

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estabeleceu, ao julgar o Tema 34, que o credor perde o direito de requerer a atualização dos valores recebidos se não impugnar os cálculos no momento adequado. Conforme a tese fixada, quando o pagamento — por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) — é realizado sem contestação dentro do prazo legal, não é possível, posteriormente, solicitar a aplicação de novos índices de correção monetária.

No caso em análise, a credora aceitou o pagamento calculado com base na Taxa Referencial (TR), sem apresentar impugnação. Posteriormente, o juízo determinou a complementação dos valores com fundamento no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o uso da TR como índice de atualização.

A credora argumentou que não havia preclusão até a extinção da execução, sustentando que os Temas 810 e 1.170 do STF deveriam ser aplicados a processos ainda em curso, mesmo diante da concordância inicial com a TR. Requereu também que fosse afastada a preclusão durante o período em que enunciados internos do tribunal restringiam esse tipo de pedido.

A Fazenda Pública, por outro lado, defendeu que valores pagos e aceitos sem ressalvas não podem ser reabertos para discussão. Alegou que seria necessário fixar um marco processual claro, a fim de evitar que o credor concorde com os cálculos, receba o montante e, posteriormente, solicite complementação.

Sem impugnação, sem revisão
O relator destacou que a preclusão ocorre quando a parte perde a oportunidade de agir por deixar passar o prazo, realizar ato incompatível ou já ter exercido sua faculdade processual. Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência dos tribunais superiores, explicou que, embora os Temas 810 do STF e 905 do STJ autorizem a imediata aplicação de índices de correção adequados, essa possibilidade deixa de existir quando o pagamento é realizado sem impugnação dentro do prazo legal.

Ao final, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda Pública e firmou a seguinte tese, correspondente ao Tema 34:

“Opera-se a preclusão para o requerimento de adequação dos índices de correção monetária no curso do cumprimento de sentença no momento em que a obrigação se extingue pelo pagamento, seja por precatório, seja por RPV, e não há impugnação oportuna pela parte interessada concernente a eventual complementação dos valores.”

Com essa decisão, foram encerrados os processos suspensos no TJ-SC que tratavam da mesma matéria. O entendimento passa a orientar todos os casos semelhantes em Santa Catarina.

Processo: 505510324.2024.8.24.0000

Fonte: conjur.com.br – com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.