TJ-MA afasta inclusão automática de sócios em dívida ativa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que sócios de uma empresa não podem ser automaticamente incluídos em certidões de dívida ativa (CDA) apenas pelo não pagamento de tributos. O entendimento segue a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o inadimplemento fiscal da pessoa jurídica não gera, por si só, responsabilidade solidária dos sócios.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado por dois empresários contra decisão de primeira instância que havia mantido seus nomes na CDA.

Relator do caso, o desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha ressaltou que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede que o simples inadimplemento da empresa repercuta diretamente no patrimônio dos sócios. Ele citou ainda o artigo 49-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que reforça a separação entre a sociedade e seus sócios.

Segundo a decisão, a responsabilização só é cabível quando houver abuso de poder, infração à lei ou descumprimento do contrato ou estatuto social, conforme já consolidado pelo STJ no Tema 97.

O colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime, determinando a exclusão dos nomes dos sócios da CDA.

Fonte: conjur.com.br