Imóvel em área de preservação permanente fica isento de IPTU, decide Justiça

A Justiça de São Joaquim da Barra (SP) decidiu que não é possível cobrar IPTU de imóveis situados em área de preservação permanente (APP) quando o uso da propriedade é inviável. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Tavares de Oliveira Borges, que analisou ação movida por proprietários que questionavam uma dívida de mais de R$ 21 mil cobrada pela prefeitura.

O município defendia que morar em área de preservação não garante automaticamente a isenção do imposto e que os donos deveriam comprovar o direito à dispensa do pagamento. Por isso, foi determinada a realização de perícia técnica no imóvel.

O laudo pericial concluiu que grande parte da área está classificada como APP, possuindo cobertura vegetal contínua e função essencial para a proteção de um corpo hídrico. Diante das provas, o magistrado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a isenção só é válida quando há demonstração inequívoca da impossibilidade de uso e aproveitamento da propriedade.

Com base nessa conclusão, o juiz anulou a cobrança referente aos exercícios de 2019 a 2022.

Segundo o advogado responsável pelo caso, a sentença reforça a proteção ambiental e impede que proprietários de áreas preservadas sejam onerados com tributos indevidos.

Fonte: conjur.com.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados