O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas, caso não tenham participado da fase de conhecimento do processo. O julgamento, referente ao Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para construção de uma proposta intermediária.
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quinta (7), acompanhando a divergência aberta por Edson Fachin, defendendo a manutenção da regra que permite tal inclusão. Para Moraes, a exclusão da empresa prejudica a proteção trabalhista e contraria a Reforma Trabalhista de 2017. Ele defende que a empresa incluída tenha o direito de provar que não pertence ao grupo econômico.
Por outro lado, seis ministros – Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin (cuja proposta foi incorporada por Toffoli), Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux – entenderam que a inclusão deve ser medida excepcional, em casos de fraude ou abuso, e que a empresa deve participar do processo desde o início, garantindo os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
O caso julgado envolve a Rodovias das Colinas S.A., incluída na execução de sentença trabalhista sem ter participado da fase inicial do processo, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em maio de 2023, Toffoli determinou a suspensão nacional de processos sobre o tema, diante das divergências no STF. A regra debatida foi incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.
Fonte: stf.jus.br
Por: Bertol Sociedade de Advogados