A inadimplência tributária é um problema comum entre empresas brasileiras, especialmente em períodos de instabilidade econômica. Até pouco tempo, as opções para regularizar dívidas com o Fisco eram limitadas e, muitas vezes, pouco vantajosas. Com a edição da Lei nº 13.988/2020, surge uma alternativa mais moderna e estratégica: a transação tributária.
Diferente dos antigos programas de parcelamento, a transação tributária permite que empresas negociem débitos diretamente com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante condições personalizadas que consideram a capacidade de pagamento do contribuinte. Os benefícios incluem descontos significativos em juros e multas — que podem chegar a 65% —, prazos ampliados, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses, e até o uso de prejuízos fiscais acumulados e base negativa de CSLL para quitar parte da dívida.
O empresário que opta pela transação tributária ganha não apenas um fôlego financeiro, mas também segurança jurídica: durante a vigência do acordo, eventuais execuções fiscais e bloqueios patrimoniais ficam suspensos, desde que a empresa cumpra as condições pactuadas. É importante destacar, contudo, que a transação não deve ser confundida com os antigos “Refis”. Trata-se de um instrumento mais técnico, baseado em critérios objetivos de capacidade de pagamento e risco de inadimplência.
Assim, a transação tributária representa uma oportunidade concreta para empresas que desejam sair da inadimplência com responsabilidade e planejamento. Avaliar cuidadosamente essa possibilidade com o auxílio de um profissional da área tributária pode ser o passo decisivo para a recuperação e a estabilidade do negócio.
Por: Fernanda Petry | OAB/SC 60.353 | Bertol Sociedade de Advogados