A propriedade intelectual representa um dos pilares fundamentais da economia do conhecimento e da valorização da criatividade humana. No Brasil, esse instituto jurídico vem ganhando cada vez mais destaque, especialmente à medida que inovação, cultura e tecnologia se consolidam como eixos estratégicos para o desenvolvimento social e econômico. Por meio da proteção legal conferida a obras e invenções, busca-se não apenas incentivar a criação, mas também assegurar justiça e reconhecimento aos seus autores.
A propriedade intelectual está dividida em três grandes ramos: os direitos autorais, a propriedade industrial e a proteção sui generis.
Direitos autorais, regulados pela Lei nº 9.610/1998, abrangem criações como obras literárias, artísticas, científicas, musicais, fotográficas, audiovisuais e programas de computador (esses últimos também protegidos pela Lei nº 9.609/1998).
● A propriedade industrial, por sua vez, é disciplinada pela Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/1996) e compreende marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
● Já a proteção sui generis contempla categorias específicas:
○ Topografias de circuitos integrados, que protegem o layout de chips e circuitos eletrônicos;
○ Cultivares, que garantem a proteção de novas variedades de plantas;
○ Conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos, que visam resguardar saberes tradicionais relacionados à biodiversidade.
Apesar de suas especificidades, todas essas vertentes têm como objetivo comum assegurar ao titular o direito exclusivo de uso, licenciamento e exploração econômica de sua criação.
A proteção da propriedade industrial requer registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Já os direitos autorais, embora contem com proteção automática a partir da criação da obra, podem ser registrados no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, servindo como prova em eventuais disputas judiciais.
Alguns casos práticos ilustram de forma clara a importância da proteção da propriedade intelectual:
● Havaianas e a defesa da identidade de marca: A empresa Alpargatas, titular da marca Havaianas, enfrentou diversas tentativas de imitação de sua identidade visual e do nome por concorrentes. Em decisões judiciais, os tribunais brasileiros confirmaram a proteção conferida à marca, reconhecendo sua notoriedade e distintividade. O caso reforça a importância do
registro e da defesa da marca como um ativo estratégico.
● Gradiente vs. Apple: a disputa pelo nome “iPhone”: Em um caso emblemático, a empresa Gradiente registrou no INPI, em 2000, a marca “G Gradiente iPhone”, anos antes do lançamento do aparelho da Apple. O conflito resultou em intensa discussão jurídica e foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018. A Corte autorizou o uso da marca por ambas as empresas, desde que não houvesse risco de confusão para o consumidor. O caso ilustra a relevância do registro antecipado e os desafios diante de marcas com projeção internacional.
● Plágio musical e proteção autoral: Casos de plágio musical também têm ganhado destaque. A cantora Paula Fernandes foi reconhecida como autora de uma composição utilizada sem autorização por outro artista. A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, o que evidencia a efetividade da proteção autoral e a valorização da originalidade.
Diante desse panorama, torna-se essencial promover a conscientização jurídica e incentivar a regularização das criações intelectuais, sobretudo por meio de políticas públicas eficazes, programas educacionais e mecanismos acessíveis de registro e proteção. Essas medidas são indispensáveis para consolidar a propriedade intelectual como um instrumento não apenas de justiça, mas também de incentivo à inovação, ao desenvolvimento social e ao crescimento econômico sustentável.
Mais do que uma mera proteção jurídica, a propriedade intelectual representa o reconhecimento do esforço criativo e intelectual das pessoas, assegurando-lhes o direito de colher os frutos do seu trabalho. Ao valorizar a criatividade humana, fortalece-se o ambiente de produção cultural, científica e tecnológica, impulsionando a competitividade e promovendo a equidade no acesso aos benefícios gerados pelo conhecimento. Dessa forma, a efetiva proteção da propriedade intelectual deve ser entendida como um pilar fundamental para o progresso de sociedades mais justas, inclusivas e inovadoras.
Por: João Victor Dornbusch | Estagiário | Bertol Sociedade de Advogados