Neste domingo (08/06/2025), foi anunciado que o governo editará uma medida provisória com o objetivo de apresentar uma proposta alternativa ao aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), medida anterior que teve forte rejeição pública.
A nova proposta prevê a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Esses investimentos sempre foram isentos de IR, para incentivar o crédito a empresas desse setor. A alíquota que foi proposta é de 5% sobre os rendimentos, ou seja, o imposto incidirá apenas sobre o lucro obtido com a aplicação financeira, e não sobre o valor total investido. Por exemplo, se um investidor aplicar R$ 1.000 em uma LCI com rendimento de 10% ao ano, ao final do período ele receberá R$ 1.100. Com a nova regra, haverá a cobrança de R$ 5 de IR (5% sobre os R$ 100 de lucro), e o investidor ficará com R$ 1.095 líquidos.
Além disso, o governo avalia, dentro da mesma medida provisória, uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre todos os rendimentos de aplicações financeiras. Atualmente, existe uma tabela regressiva, que vai de 22,5% para aplicações de curto prazo, até 15% para investimentos com prazo superior a dois anos. A unificação da alíquota pode simplificar o sistema, mas também afetará especialmente quem investe no longo prazo.
Essa medida, até o momento, não foi publicada oficialmente, mas sua simples sinalização já gera preocupações no mercado. Especialistas alertam que a tributação de LCI, LCA, CRI e CRA pode desestimular o investimento nesses setores, o que afeta as empresas que dependem desses créditos para financiar projetos e expandir suas atividades econômicas.
Logo, investidores e empresas devem acompanhar de perto os desdobramentos dessa proposta, pois ela pode representar uma mudança significativa no cenário tributário das aplicações financeiras no Brasil.
Por: Breno Barbosa Rocha | Estagiário | Bertol Sociedade de Advogados