STF retoma julgamento sobre possível excesso em multa por descumprimento de obrigação acessória

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na próxima semana o julgamento de um recurso que discute se multas superiores a 20% aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias têm caráter confiscatório. Essas obrigações referem-se a deveres administrativos vinculados à arrecadação de tributos, como o envio de declarações fiscais, por exemplo.

A análise será realizada no plenário virtual, entre os dias 16 e 23 de maio. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já havia se posicionado contra multas isoladas superiores a 20% do valor do tributo relacionado à obrigação principal.

Por outro lado, o ministro Dias Toffoli apresentou uma proposta divergente, sugerindo limites distintos conforme a existência de tributo vinculado. Em sua visão, a penalidade poderia chegar até 60% nesses casos, e atingir 100% se houver agravantes. Para situações sem tributo devido, Toffoli propôs um teto de 20%, com possibilidade de aumento até 30% em cenários agravados.

O julgamento teve início em novembro de 2023, mas foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo próprio relator, quando o placar estava empatado (1 a 1), com propostas diferentes para o limite das multas. Com a retirada do pedido de destaque, o processo retorna ao ambiente virtual para continuidade da análise.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 550 processos aguardam a decisão do STF sobre o tema — a maioria na Justiça Estadual. O caso está registrado no Recurso Extraordinário (RE) 640.452, sob o Tema 487 da repercussão geral.

Fonte: jota.info

Por: Bertol Sociedade de Advogados